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JUSTIÇA

Ministério Público pede apuração sobre omissão e prevaricação no socorro a paciente

O pedido é para investigar a conduta de agentes do SAMU, do secretário de Saúde no município e do motorista de ambulância do hospital que atende Cotriguaçu

Imagem: cats 74 Ministério Público pede apuração sobre omissão e prevaricação no socorro a paciente
– Foto: reprodução

A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu-MT requisitou à Delegacia Municipal a abertura de investigação para apurar possível crime de omissão de socorro e prevaricação no atendimento a uma pessoa. O pedido se deve a suposta recusa de resgate e atendimento de um homem caído em via pública. O pedido é para investigar a conduta de agentes do SAMU, do secretário de Saúde no município e do motorista de ambulância do hospital que atende Cotriguaçu.

A medida é um desdobramento da instauração de Notícia de Fato assinada pelo promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini. A situação que gerou o pedido de investigação foi objeto de um vídeo que circula nas redes sociais que gerou comoção local. Nele, o homem está caído na avenida, nas imediações de um supermercado, em horário noturno, com risco de ser atropelado.

O despacho ministerial que relata a motivação do procedimento detalha que o homem estava deitado em via pública sem condições de levantar-se, necessitando de socorro. O autor do vídeo conta que “já ligou para o hospital e foi dito que o SAMU atenderia o paciente, mas nada foi feito”. Matéria veiculada na imprensa local narra que além do SAMU não comparecer, o motorista da ambulância teria se negado a fazer o atendimento”.

A mesma notícia narra que o SAMU estava em outra ocorrência e que a ambulância municipal estava com viagem marcada para o dia seguinte, mas que o motorista não estava de sobreaviso. “O atendimento pelo SAMU e ambulância municipal integram o serviço de saúde público, sendo o primeiro socorro recebido pelo paciente, muitas vezes fundamental para o tratamento. Por isso, tem-se como inaceitável deixar uma cidade sem atendimento de saúde de emergência e urgência, por violar os direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, previstos no art. 1°, 5° e 6° da Constituição Federal”, pontuou o promotor.

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