
O novo portal de serviços do Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um atalho que torna mais simples e rápido o acesso de advogados e representantes legais ao serviço de cadastro de pessoa jurídica. Ao acessar o link do portal, pelo endereço eletrônico https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br, o usuário terá, já na página inicial, a opção Cadastro de Pessoa Jurídica.
Ao clicar em acessar, a página de cadastro se abrirá e o usuário deverá preencher os dados da empresa, como nome, CNPJ, endereço e telefone e, logo abaixo, dados do advogado/representante legal, como nome, CPF e telefone. Em seguida, na opção Arquivos, o usuário fará o upload do instrumento de procuração e, por fim, deverá ler e aceitar o termo de adesão ao sistema de sistema de citações e intimações eletrônico. A página traz instruções sobre todos os procedimentos necessários à realização do cadastro.
Anteriormente, o cadastro era realizado por meio do ClickJud, que foi substituído pelo novo portal de serviços judiciários. De acordo com Isabella Andrade, assessora da Coordenadoria Judiciária, a disponibilização desse atalho tem como objetivo facilitar e tornar mais intuitivo o acesso de advogados e representantes legais ao serviço de cadastro de pessoa jurídica, evitando dificuldades na localização do novo canal e proporcionando maior agilidade aos usuários externos. Contribui ainda para redução de custos e trâmites burocráticos, além de agilizar o andamento processual e, consequentemente, fornecer uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.
Após o cadastramento, as citações e intimações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe e enviadas ao painel da empresa, para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas. Para a conclusão do cadastro, o representante cadastrado precisa possuir um Certificado Digital.
Isabella alerta sobre a necessidade do primeiro acesso aos portais PJe 1º e 2º graus com o certificado digital do procurador/gestor ocorrer 48 horas após a conclusão do cadastro, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio das comunicações via sistema, sob pena de exclusão do cadastro e multa.


