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Setor de apostas pede ao STF para suspender Medida Provisória que proíbe bets no Brasil

Entidades querem que a MP seja suspensa por completo até que o Congresso decida se aprova ou rejeita a medida

Fonte: R7
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Imagem: BETS APOSTA Setor de apostas pede ao STF para suspender Medida Provisória que proíbe bets no Brasil
Entidades dizem que proibição do mercado formal empurra apostadores para plataformas ilegais
Reprodução – Foto: Arquivo R7

A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável pediram ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da Medida Provisória 1.394, que proibiu de forma imediata a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de quota fixa (apostas esportivas e jogos online), as chamadas bets, em todo o território nacional.

As entidades querem que a MP seja suspensa por completo até que o Congresso Nacional decida se aprova ou rejeita a medida. As instituições também pedem que, enquanto isso, continue valendo a Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas, e as autorizações já concedidas pelo Ministério da Fazenda às empresas do setor.

Caso o STF não aceite suspender a MP para todas as empresas, as entidades pedem que a medida não seja aplicada às bets que já receberam autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A intenção é preservar o funcionamento das empresas que já haviam sido autorizadas pelo governo antes da edição da medida provisória.
Caso os dois primeiros pedidos sejam rejeitados, as entidades querem mais prazo para que as empresas encerrem suas atividades. Nesse cenário, pedem que os prazos previstos na MP sejam adiados por pelo menos seis meses.

No documento, as entidades apontam que o próprio governo federal iniciou e defendeu a regulamentação do setor em 2023, tendo inclusive orientado votações no Congresso contra emendas que pretendiam proibir os jogos online ou restringir o acesso a beneficiários de programas sociais.

Entidades negam crescimento desenfreado de apostas

Com base em dados do Sistema de Gestão de Apostas e do Banco Central, os autores afirmam ao STF que não houve qualquer explosão quantitativa ou agravamento recente no mercado de apostas que justificasse uma decisão de proibir as bets no país.

Segundo o documento, o volume mensal de aportes caiu de R$ 22,59 bilhões em outubro de 2025 para R$ 13,06 bilhões em junho de 2026 (uma redução de 42,2%).

Além disso, o valor médio gasto por aposta caiu de R$ 41,04 no primeiro semestre de 2025 para R$ 32,83 no mesmo período de 2026.

As movimentações do primeiro semestre de 2026 (média mensal de R$ 14,7 bilhões) mantiveram-se inferiores ao patamar que o Banco Central já havia mapeado ainda em 2024 (entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões mensais).

A petição ainda destaca que a proibição do mercado formal não elimina a demanda dos apostadores, mas os empurra para plataformas ilegais sem qualquer fiscalização.

“Se os consumidores migrarem para plataformas não autorizadas, a consequência poderá ser exatamente o oposto do que a política pública busca. Os usuários continuarão apostando, mas passarão a fazê-lo fora do alcance dos mecanismos de fiscalização, da limitação do uso da conta, da publicidade responsável, da prevenção à lavagem de dinheiro, da tributação e do atendimento ao consumidor”, dizem as entidades.

Proibição

Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última sexta-feira (25) medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets no Brasil.

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.

A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores:

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

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