
O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera as regras de cobrança de pedágios e manutenção das rodovias estaduais. Apresentada em 28 de outubro, a proposta prevê a utilização do sistema eletrônico sem cancelas, conhecido como Free Flow, e mudanças na destinação dos valores arrecadados.
O texto modifica as leis estaduais nº 8.620/2006 e nº 10.861/2019. Entre as medidas, está a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil para serviços de conservação, restauração, segurança viária e ampliação da infraestrutura. A Sinfra-MT ficará responsável pelo planejamento e regulamentação, enquanto as entidades deverão cumprir metas e prestar contas.
A proposta também permite, em determinadas condições, que recursos arrecadados em uma rodovia sejam utilizados em trechos próximos ou complementares. O projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais e não cria novas tarifas nem define quais estradas passarão a cobrar pedágio. Se sancionada, a lei terá prazo de 90 dias para ser regulamentada.
Como funciona o Free Flow?
O sistema substitui as praças tradicionais por pórticos com câmeras e sensores que identificam os veículos por placas ou tags. O motorista não precisa parar: quem utiliza etiqueta eletrônica tem o pagamento feito automaticamente. Já os demais precisam consultar a passagem e quitar a tarifa pelos canais disponibilizados.
O prazo usual para pagamento é de 30 dias após o processamento da passagem. A falta de quitação pode resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Em Mato Grosso, o modelo já funciona na MT-130, administrada pela Rota dos Grãos, e foi autorizado nas MT-020 e MT-326, entre Paranatinga e Canarana. As opções de pagamento incluem tags, sites, totens e, em alguns trechos, Pix e cartões.
Período de regularização e atenção dos motoristas
A implantação do pedágio eletrônico tem gerado reclamações em diferentes regiões do país, principalmente por falta de informação sobre a cobrança posterior e dificuldade para consultar débitos.
Pela Resolução Contran nº 1.028/2026, motoristas têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar tarifas abrangidas pela regra de transição sem sofrer as penalidades correspondentes à falta de pagamento. A partir de 17 de novembro, débitos não regularizados poderão resultar em autuações, conforme os prazos legais.
A expansão do sistema exige atenção à sinalização e à divulgação das regras. Campanhas educativas e opções acessíveis de consulta e pagamento são importantes para que motoristas saibam onde houve cobrança, qual o valor e como quitar a tarifa, evitando multas por falta de informação.


