O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não concluiu o julgamento da representação eleitoral por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2010, do suplente e deputado estadual Gilmar Donizete Fabris (PSD), realizada nesta terça-feira (27/03), o adiamento da decisão do processo se deu em virtude do pedido de vistas do 2º Vogal, desembargador José Ferreira Leite.
O julgamento teve início na sessão plenária realizada no dia 15 de março. Naquela sessão, o relator, juiz federal Pedro Francisco da Silva, julgou procedente a representação, para cassar o diploma do suplente de deputado estadual, sendo seguido pelos demais membros. Na mesma sessão, o juiz de Direito Sebastião de Arruda pediu vista do processo, trazendo seu voto vista nesta noite, 27 de março.
O Ministério Público Eleitoral apontou falhas na prestação de contas do deputado, onde relata que “Fabris realizou 306 (trezentas e seis) despesas de campanha, logo efetuou 306 pagamentos. Foram destinatários desses pagamentos um total de 242 (duzentos e quarenta e dois) fornecedores de produtos e serviços”.
Outra situação apontada pelo MP é que o candidato não endereçou nenhum cheque ou transferência bancária aos seus fornecedores. Que “Fabris optou por utilizar somente 03 (três) cheques e o mesmo efetuou os saques diretamente na boca do caixa para que ele, candidato, manejasse diretamente a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em dinheiro vivo e, assim, realizou todos os 306 pagamentos em espécie”.
O processo ainda não foi concluído, pois após a leitura do voto vista do juiz Sebastião de Arruda Almeida (3º Vogal), o 2º Vogal, desembargador José Ferreira Leite, pediu vista do processo para melhor analisar a questão, antes de decidir se mantém ou não seu voto anteriormente posto, que acompanhava o voto do relator.
Os demais membros do Pleno (André Luiz Pozetti, Jorge Luiz Tadeu, Samuel Franco Dalia), não se manifestaram. Jorge Luiz Tadeu não integra mais o Pleno, visto que seu biênio foi encerrado na semana passada. Mas já proferiu seu voto no referido processo.