Muitos consumidores sofrem ações de cobrança ilegais, tendo seus nomes lançados no serviço de proteção ao crédito (SPC ou SERASA), por dívidas que não estão mais obrigados a pagar, simplesmente por desconhecerem a lei.
Sabemos que o devedor tem obrigação de pagar, e o credor tem o direito de receber, e se o devedor não paga, o credor tem o direito de cobrar a dívida na Justiça. Entretanto, a lei estabelece um prazo limite para que o credor possa praticar essa cobrança.
Decorrido o prazo fixado em lei, o credor não poderá mais cobrar a dívida ao devedor, neste caso, se diz que a dívida está prescrita, pois a justiça entende que depois de um determinado período, o credor já não tem mais interesse em receber, já que não tomou nenhuma providência a tempo.
A regra geral é que as dívidas prescrevem (não podem mais ser cobradas) em 10 anos, como por exemplo, as contas de água, luz e telefone. A lei estabelece ainda, um prazo reduzido de cinco anos para boletos bancários, convênio médico e limite de cheque especial.
As notas promissórias, aluguéis e empréstimos bancários não podem ser cobrados depois de três anos, já a pensão alimentícia, em dois anos e despesas de hospedagem e seguros, em um ano.
Decorrido esse período, o nome do consumidor deve ser retirado dos serviços de proteção ao crédito automaticamente, pois as empresas não podem cobrar o consumidor após esses prazos.
Se a cobrança ocorrer, o consumidor deve formalizar uma reclamação por escrito ou procurar o Procon. Poderá também, procurar um advogado de sua confiança, Juizado Especial (Pequenas Causas) ou a Defensoria Pública, a fim de iniciar um processo na Justiça, exigindo a imediata exclusão do seu nome dos cadastros de devedores e pedindo, ainda, indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.
Quando se deixa de pagar uma dívida, o nome do devedor já pode ser inscrito no cadastro de devedores, a partir do vencimento da conta ou da parcela, iniciando-se dessa data, a contagem do prazo para prescrição da dívida.
É importante ressaltar que o acordo ou renegociação, extinguem a dívida anterior e criam uma nova dívida, por isso, a partir do pagamento da primeira parcela do acordo, o nome do devedor deverá ser retirado dos cadastros negativos.
Mas antes de fechar um acordo, tenha a certeza de que conseguirá pagá-lo pontualmente, pois o não pagamento resultará em nova inscrição no SPC e SERASA, por mais 05 anos, a contar da data em que o consumidor deixou de pagar o acordo.
Por Juliana Siqueira Barros