O meia Deco foi suspenso por 30 dias pelo TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro) por ter sido flagrado em exame antidoping em março. A defesa do atleta foi derrotada por 4 votos a 0 em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira, na sede do órgão. Como já cumpriu igual período durante punição preventiva, o apoiador está liberado para atuar. Os argumentos de contaminação dos comprimidos e nível baixo das substâncias proibidas na urina foram rebatidos pelos auditores, que declararam que o armador do Fluminense assumiu o risco ao utilizar vitaminas não receitadas pelo clube.
A participação de duas testemunhas, a bioquímica Luciana Jansen e o médico pessoal Sérgio Puppin, acabou não sendo decisiva para a tentativa de absolvição – resultado obtido pelo meia Carlos Alberto no dia 22 de maio em caso semelhante. O jogador do Vasco foi flagrado pelas mesmas substâncias de Deco: hidrocloratiazida (diurético que combate a hipertensão arterial) e carboxi-tamoxifeno (tipo de hormônio). O medicamento dos atletas foi adquirido na mesma farmácia de manipulação. O presidente do julgamento, Eduardo Biondi, comparou o caso dos atletas.
“Vocês devem estar se perguntando: por que naquele caso houve absolvição e hoje não houve? Naquele caso específico, no momento da coleta, não foram observados os procedimentos que as normas regulares de antidoping exigem. O jogador Carlos Alberto fez a urina, o frasco ficou aberto. O que não aconteceu com o Deco, que falou de maneira clara como foi feita a coleta da urina”, explicou.