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DÍVIDAS

Endividados, donos da Fazenda Torre recorrem a recuperação judicial

Produtores rurais apelaram a recuperação judicial após quebra de safra e empréstimos

Por Jéssica Estellen

Os produtores rurais Alexandre Augustin e Guilherme Augustin e suas respectivas esposas, Louize Honorato de Freitas e Luciana Fischer, proprietários da Fazenda Torre, apelaram para o pedido de recuperação judicial que foi acatado pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, no dia 1º de outubro. Conforme consta em cada processo, o casal Alexandre e Louzie possui um passivo acima de R$ 226 milhões. Já Guilherme e Luciana, a dívida é calculada em mais de R$ 189 milhões.

De acordo com os autos, os requerentes alegaram, que atualmente enfrentam uma grave crise econômica financeira, sendo que suportaram a quebra na safra 2011/2012, por problema de ordem climática, de modo que o custo do plantio superou a receita auferida com a colheita. E em 2014, quando houve a quebra da safra de algodão, agravou a situação.

Ainda na descrição dos processos, os produtores informam que houve uma redução na linha de crédito das instituições financeiras, sendo necessário, recorrer a empréstimos no mercado, com altos juros.

Para desempenhar o papel de administrador judicial, o juiz Renan C. L. Pereira do Nascimento designou o advogado João de Souza Salles Júnior, que possui endereço profissional em Cuiabá. Sendo estipulado o valor dos honorários mensais, de R$ 45 mil. Durante o período da recuperação judicial, todas as ações e execuções contra os devedores ficam suspensas.

Recuperação Judicial

Com deferimento do pedido de recuperação, que atende a todos os requisitos legais, é aguardado o edital da divulgação da lista de credores no Diário de Justiça Eletrônico. “O edital para a publicação no órgão oficial deverá constar: o resumo do pedido dos devedores e deste despacho; a relação nominal de credores, onde se discrimine o valor e a classificação de cada crédito, ” conforme consta nos autos.

A partir da divulgação, “os credores têm 15 dias para realizar suas habilitações de crédito perante ao administrador judicial, ou apresentar suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado”. Ou seja, conforme a lei 11.101/2005, este é o período, que o credor pode ‘discordar’ do valor do crédito, pedir inserção na relação de credores ou a exclusão.

Após isso, é feita a apresentação do plano de recuperação judicial pelo devedor, no prazo de 60 dias da publicação do deferimento do processamento da recuperação judicial. Da entrega do plano, os credores têm 30 dias para fazer algumas objeções quanto ao crédito.

Caso haja objeção de pelo menos um credor, é convocada a Assembleia Geral. Onde são feitas a discussão e votação do plano, com a possibilidade de alteração. Por fim, o juiz verificará o resultado da votação da assembleia de credores para fins de deliberar acerca da possibilidade de concessão ou não da recuperação.

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