Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para você internauta, essa coluna trata de assuntos jurídicos, de uma maneira descomplicada, com palavras simples, conteúdo do seu dia a dia.
E ela veio de novo, mais uma greve da categoria dos bancários, já estamos nos acostumando com ela, e agora graças a tecnologia estávamos um pouco mais preparados, porque nos grupos de whatsApp, já sabíamos com alguns dias de antecedência que o caos estava por vir.
E você como fica?
Bem, você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, havia dúvidas se as relações bancárias estavam protegidos pelo código, mas apesar de os bancos terem gastos milhões em lobby ( forma de pressão nas autoridades) não conseguiram e o código de defesa do consumidor protege esse tipo de relação.
É claro que em uma relação justa deve haver direito e obrigações.
Vamos aos seus direitos:
1.Os bancos não podem encerrar todos os seus serviços na greve, vários serviços devem ser mantidos, como caixas eletrônicos, serviços de atendimento ao consumidor, internet banking (serviços pela internet).
- os credores (pessoas pra quem você deve) tem que fornecer outras formas de pagamento como internet, sede da empresa, casas lotéricas ou código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos.
- Quem tem conta em banco pode utilizar os caixas eletrônicos para agendamento e pagamento de contas (desde que não vencidas), saques, depósitos, emissão de folhas de cheques, transferências e saques de benefícios sociais.
- Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco, algumas operações como pagamentos de contas e transferências podem ser feitas, também, pelo telefone.
5.em último caso, quando nenhuma dessas alternativas funcionar, vá no banco Sicred, isso não é propaganda, ele é o único que está funcionando e peça para fazer uma consignação em pagamento. Consignação em pagamento é um pagamento feito a quem não quer receber, ou por impossibilidade de pagar como no caso da greve bancária, você deposita o valor devido nesse banco e notifica o credor (pessoa a quem você deve) que o dinheiro está depositado, assim não há juros ou quebra de contrato.
Seus deveres
É sua obrigação continuar pagando suas contas em dia, não importa o quão difícil seja, com a possibilidade de consignação em pagamento, explicada no item 5 acima, não tem desculpas, construir um nome é muito difícil, mas destruí-lo é fácil, faça o melhor por si mesmo.