A Defensoria Pública de Rondonópolis entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado e o município, por negligência no atendimento de um bebê que precisava ser internada em uma UTI. O bebê que morreu em dois de abril, após várias internações tinha apenas dois meses.
A criança foi encaminhada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Pronto Atendimento no dia do óbito porque apresentava dispneia grave, com quadro de edema pulmonar agudo e parada cardiorespiratória. Foi solicitada a transferência da criança para a Santa Casa de Misericórdia ou para o Hospital Regional do município, mas não houve a disponibilização de UTI, e ela acabou morrendo.
Na ação, a defensoria pede uma indenização de quase R$ 318 mil, equivalente a 300 salários mínimos para os pais da criança, que se sentiram humilhados com o atendimento inadequado, pela falta de uma UTI e tratamento especializado para o bebê.