O uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é uma realidade no comércio varejista de Mato Grosso, as empresas com arrecadação de até R$ 360 mil ano estão dispensadas do equipamento. Os demais estabelecimentos devem implantar o sistema sob pena de pagar multa pelo não cumprimento da determinação.
Rômulo Lopes, da Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul da Secretaria da Fazenda (Sefaz) Rondonópolis, alertou quanto a obrigatoriedade do uso do equipamento para empresas com faturamento superior a R$ 360 mil/ano ou R$ 30 mil/mês deve adquirir o equipamento de Emissão de Cupom Fiscal.
A iniciativa visa agilizar o trabalho do Fisco no controle das operações, a emissão do documento fiscal é um ato de cidadania, pois garante ao Estado a arrecadação do imposto incidente no bem adquirido e, consequentemente, favorece os repasses constitucionais do ICMS aos municípios. Rômulo observou que 25% da arrecadação dos impostos retornam para os cofres do município.
A dispensa da obrigatoriedade do uso do ECF está prevista no Decreto n. 689/2011, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de setembro de 2011. Os estabelecimentos dispensados do uso do equipamento têm que emitir outro tipo de documento fiscal exigido pela legislação tributária nas vendas ao consumidor final.