Os pequenos municípios de Mato Grosso correm sério risco de ficar à beira da falência e de serem os maiores perdedores com a provável aprovação de novo critério de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e, por consequência, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A preocupação do presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Valdecir Luiz Cole Chiquinho do Posto (PSD), e outros prefeitos, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), durante o seminário ‘Os Tribunais de Contas e O Desenvolvimento Local’. Prefeitos foram orientados sobre benefício de utilizar lei da micro e pequena empresa, em evento do tribunal, Sebrae-MT e Atricon (associação de TCEs).
“As projeções preliminares indicam que, na melhor das hipóteses, continuaremos sendo o ‘patinho feio’ da Federação. E, no pior dos cenários, seremos ‘massacrados’, literalmente”, reage Chiquinho do Posto.
Da mesma forma pensa a prefeita Maria Manea da Cruz (PSD), de Lambari D’Oeste, um dos menores municípios de Mato Grosso. “Sem dúvida, seria interessante se a receita municipal tivesse crescimento e não decréscimo”, reclamou.
Pelo texto, os Estados mantêm, em 2013 e 2014, um piso baseado na parcela que recebem atualmente. O valor excedente da arrecadação destinada ao FPE será distribuído entre os Estados, com base em dois critérios: proporcional à população e inversamente proporcional à renda domiciliar per capita.
Reunido em Brasília com 21 governadores, o governador Silval Barbosa (PMDB) e outros colegas, definiram quatro pontos para o governo encaminhar projetos ao Congresso de interesse dos Estados e municípios.
Os governadores buscam uma mudança no índice de reajuste das dívidas dos Estados com o governo federal; inclusão da Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no cálculo para repartição de verba aos Estados; zerar a alíquota do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a exigência de que não sejam aprovados novos projetos no Congresso que gerem despesas aos Estados, sem correspondente fonte de receita (princípio administrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
COMPOSIÇÃO DO FUNDO
O FPE, repassado pela União aos estados e Distrito Federal, é formado por 21,5% do que o governo federal arrecada com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O montante é distribuído na proporção de 85% para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para os do Sul e do Sudeste.
Além disso, a fatia que cabe a cada estado obedece a uma fórmula que leva em conta, também, tamanho do território, população e renda dos cidadãos. Em 2015, o Congresso terá de ratificar essa regra ou aprovar novo critério de rateio.
O critério atual de distribuição do FPE foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de 31 de dezembro de 2012. Mas o Congresso não aprovou nova lei.
Em 24 de janeiro, para evitar a suspensão dos repasses pelo governo federal, o ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo de 150 dias para o Congresso aprovar mudança do critério do FPE.