A Lei Federal nº 11738/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional e oferece diretrizes para os profissionais do magistério público da educação básica não é obedecida pela prefeitura municipal de Cuiabá.
O parágrafo 4º da Lei estabelece que 1/3 da jornada de trabalho deve ser utilizada extraclasse para que os professores consigam preparar as aulas ou realizar alguma atividade pertinente aos estudos, contudo fora da sala.
Cuiabá é uma das 11 capitais brasileiras que descumprem a lei e nega tempo livre aos professores, segundo levantamento da FOLHA junto às secretarias municipais de Educação. Também estão na lista o Belém, Campo Grande, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal, Recife, Salvador, São Paulo e Vitória.
De acordo com o veículo, a Prefeitura de Cuiabá cumpre a lei, porém o percentual de jornada extraclasse é de 20% e não 1/3 como é estipulado.
RONDONÓPOLIS
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), Rubens de Oliveira Paulo, frisou que o município não passa pelo mesmo problema da capital, pois a lei é cumprida desde ultima regulamentação da jornada de trabalho dos professores.