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Dois ministros do STF votam contra doação eleitoral de empresas

Fonte: Da redação com folha.uol

Sob pressão de congressistas, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar ontem ação que pode reformular o modo como as campanhas eleitorais são feitas no Brasil.

Dois dos 11 ministros da corte votaram a favor de que as empresas, as grandes financiadoras das campanhas, sejam proibidas de doar para candidatos e partidos.

Após os votos do relator da ação, Luiz Fux, e do presidente do STF, Joaquim Barbosa, o julgamento foi suspenso e voltará à pauta do plenário hoje, quando pelo menos o ministro Dias Toffoli, que também deve considerar o financiamento inconstitucional, fará sua manifestação.

Não está claro se os outros ministros também votarão nesta quinta-feira, uma vez que o ministro Teori Zavascki já anunciou que pedirá vista do processo, o que deve arrastar a conclusão do julgamento para o ano que vem.

A ação que pretende declarar inconstitucional as doações de empresas foi proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e enfrenta resistência no Congresso, para quem o STF tem ultrapassado suas atribuições e assumido papel de legislador.

Na sessão, Fux disse que empresas não têm o status de cidadãs e por isso não podem participar do processo político-eleitoral: “Autorizar que pessoas jurídicas participem do processo político seria contrariar a própria essência do regime democrático”.

Para o relator, a participação das empresas encarece o processo eleitoral sem lhe trazer contrapartidas, como a melhora do debate ou o aprimoramento político. Ele também considerou inconstitucional o percentual de 10% sobre o rendimento que pode ser doado por pessoas físicas e o fato de candidatos poderem usar recursos próprios sem limite rígido. No caso dessas duas modalidades de financiamento, ele defendeu que a regra atual siga valendo por 24 meses até que o Congresso crie leis que garantam o princípio da igualdade.

Barbosa disse que a participação das empresas traz influência “nefasta” na disputa. “A permissão dada às empresas para contribuírem ao financiamento é manifestamente inconstitucional por exercer influencia nefasta, perniciosa, no resultado do pleito, apta, portanto, a comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, bem como de comprometer seriamente a independência dos representantes”.

Toffoli, que presidirá o TSE nas próximas eleições, sinalizou que deve seguir Fux e Barbosa –a expectativa é a maioria julgue as doações de empresas inconstitucionais.

Em 2010, 98% dos recursos dos dois principais candidatos à Presidência vieram de empresas.

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