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LEI DAS APOSTAS

Congresso derruba veto e mantém livre de impostos prêmios de até R$ 2.259 em apostas esportivas

Os parlamentares também reestabeleceram que a cobrança de imposto de renda sobre estes ganhos será anual

Fonte: R7

Imagem: apostas Congresso derruba veto e mantém livre de impostos prêmios de até R$ 2.259 em apostas esportivas
Congresso derruba vetos sobre apostas esportivas – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (09) vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei das apostas esportivas. Com isso, foi mantida a cobrança anual de imposto de renda sobre os ganhos líquidos com prêmios deste tipo, além da isenção de tributos para o apostador que receber até R$ 2.259, limite da primeira faixa da tabela do IR.

Houve acordo entre a oposição e o governo pela derrubada dos vetos. No entanto, com a rejeição das mudanças feitas por Lula, o Executivo calcula menor arrecadação com impostos sobre as apostas esportivas.

De acordo com a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso “ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal”.

Agora, com a derrubada dos vetos, a cobrança será feita uma vez ao ano sobre os apostadores. O imposto só incidirá sobre o prêmio líquido, excluindo perdas e valores apostados.

A lei determina a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. Do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na lei.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde, entre outras destinações expressas na lei.

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