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Presidente da AL anuncia comissão de plantão durante recesso

Fonte: Da redação com assessoria

Os deputados concentraram esforços e realizaram duas sessões extraordinárias na tarde desta quinta-feira (26.12). O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB) anunciou a comissão de deputados que fará plantão durante o período de recesso parlamentar. Eles retomam os trabalhos legislativos no dia 3 de fevereiro de 2014, às 9 horas.

Compõem a comissão de plantão os seguintes deputados: Emanuel Pinheiro (PR), João Malheiros (PR), Alexandre Cesar (PT), Walter Rabello (PSD) e Guilherme Maluf (PSDB).

Com amplo debate foram aprovados os seguintes projetos de leis:

Projeto de Lei 452/13 aposto a Mensagem 92/13 que dispõe sobre a concessão de remissão e de anistia de débitos pertinentes à Taxa de Segurança Contra Incêndio – TACIN, exclusivamente, nas hipóteses, período e condições que especifica, e dá outras providências.

Projeto de Lei 668/13, que fixa o subsídio do governador, vice-governador e dos secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013. De autoria da Mesa Diretora.

Projeto de Lei 489/13 aposto a Mensagem 107/13 que fixa o subsídio dos Papiloscopistas, Técnicos em Necropsia e Peritos Criminais II, e dá outras providências

Projeto de Lei 466/13 que dispõe sobre a transformação de cargos no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, do Tribunal de Contas do Estado.

Projeto de Lei 633/13 declara como monumento arquitetônico a Arena Pantanal, de autoria do deputado Romoaldo Junior.

Projeto de Lei 486/13 aposto a Mensagem 104/13 que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Santa Cruz do Xingu, e da outras providências.

Projeto de Lei 301/13 aposto a Mensagem 54/13 dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa ou não, que se encontrem sob a gestão da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

Concedida vista do Projeto de Lei 487/13 aposto a Mensagem 105/13 ao deputado Zeca Viana. A proposta autoriza o Poder Executivo a alienar as áreas pertencentes à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER, e dá outras providências.

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