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BARRA DO GARÇAS

TAC prevê implantação de Unidade Especial de Acolhimento para moradores de rua

Fonte: da Redação com Assessoria
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Para garantir padrões básicos de dignidade às pessoas que vivem nas ruas, no município de Barra do Garças, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de conduta com o município prevendo a dotação de recursos para funcionamento da Unidade Especial de Acolhimento e da Equipe Volante de Saúde na Lei Orçamentária do próximo ano. Inicialmente, deverão ser disponibilizadas no mínimo 10 vagas e estrutura adaptada ao atendimento, com dormitórios distintos ao público masculino e feminino.

O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa destaca que a permanência das pessoas em situação de rua na Unidade Especial de Acolhimento deverá ser transitória e precedida de triagem e relatório técnico que aponte a necessidade do acolhimento . “No TAC, o município assumiu o compromisso de providenciar a inclusão dessas pessoas em programas de moradia popular, auxílios moradia ou benefício do aluguel social; no Cadastro Único do Governo Federal e em programas de qualificação ou requalificação profissional”, ressaltou o promotor de Justiça.

A Unidade Especial de Acolhimento, segundo ele, deverá contar com profissionais da assistência social, pedagogia e psicologia, além da equipe de segurança, limpeza, lavanderia, arrumação e alimentação. “Ficou acordado que na fase de implantação dos serviços será admitida, excepcionalmente, a contratação temporária de pessoal para atender a demanda, que não deverá ultrapassar o prazo de seis meses, prorrogado uma única vez, até a realização de concurso público. A contratação temporária de pessoal terá que ser fundada em lei municipal específica que estabeleça as regras, os prazos de vigência dos contratos, entre outras exigências”, explicou.

Em relação às normas de funcionamento da Unidade, o promotor de Justiça esclarece que o regimento interno deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Também foi estabelecido que o prazo máximo de seis meses, uma equipe mínima de saúde deverá ser constituída para atendimento às pessoas em situação de rua que apresentam quadro de dependência química e/ou transtorno mental.

“O município irá garantir atendimento constante e individualizado de avaliação de condições de saúde física e mental das pessoas em situação de rua atendidas, para, se necessário, providenciar o encaminhamento do morador de rua assistido à família ou à unidade de saúde mais indicada”, acrescentou o promotor de Justiça.

Consta no TAC, que o município também deverá promover articulações junto ao Ministério da Saúde para habilitação e implantação do Consultório de Rua e de uma unidade do CAPS III, previsto no Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde.

O prazo estabelecido no acordo para o funcionamento da Unidade Especial de Acolhimento encerra-se no dia 1º de Abril de 2014. Já a Equipe de Saúde Volante deverá funcionar no prazo máximo de seis meses. O descumprimento das cláusulas estabelecidas no TAC implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízos das medidas judiciais cabíveis.

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