A Câmara dos Deputados concluiu ontem (11) a votação do projeto de lei conhecido como “Lei dos Caminhoneiros”, que trata de regras sobre o exercício da profissão de motorista. O texto já havia passado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
O texto-base havia sido aprovado em julho, mas faltava a análise de emendas (sugestões de alterações no projeto) feitas pelos senadores.
Foi aprovada uma mudança que mantém a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões. Assim, quando um caminhão estiver vazio, o veículo não pagará pelos eixos que estiverem suspensos.
“A lei traz grandes benefícios para os motoristas. Agora o setor está aguardando a aprovação definitiva, já que alguns artigos ainda podem ser vetados” acrescenta o diretor executivo da Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso (ATC)”, Miguel Mendes.
A jornada de trabalho de até 12 horas por dia, incluindo as horas extras foram mantidas. Pelo texto, a jornada fixa de trabalho é de até oito horas por dia, com a possibilidade de duas horas extras. Se houver acordo por convenção coletiva, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas.
Ainda pelo texto aprovado, o tempo mínimo contínuo ao volante será de cinco horas e meia. O tempo de descanso será de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra. Até três horas desse total poderão ser usadas como descanso ao longo do dia e as outras oito deverão ser usadas para o sono.
O texto também define o tempo de espera, quando o motorista não está dirigindo. São enquadradas nesse conceito as horas em que o motorista profissional empregado aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega. Se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.
“Muitas vezes a demora nas viagens é consequência da falta de infraestrutura nas estradas que ocasionam em acidentes e paralisações. O alongamento não é culpa das empresas” explica Miguel.
Nas viagens de longa distância com duração maior que sete dias, o projeto concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas da lei atual, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
Os motoristas também serão obrigados a fazer exames toxicológicos para identificar o consumo de drogas.
A proposta inclui determinação para que o órgão público responsável pela área da estrada seja obrigado a ceder espaço para a construção de posto de parada de caminhoneiros. Atualmente, não há garantia de construção desses postos.
PENALIDADES
A penalidade que poderá ser aplicada ao caminhoneiro por descumprir esses períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Entretanto, o projeto determina a conversão da penalidade para grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.
De acordo com o presidente da Associação de Transportes e Cargas do estadão o setor está aguardando uma aprovação definitiva.