O Hospital Municipal de Porto Alegre do Norte (a 978 Kms de Cuiabá) foi beneficiado, através da ação do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT), pela destinação de uma multa no valor de R$ 100.000,00, usada para a aquisição de uma ambulância. A multa é referente ao descumprimento de 4 clausulas de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela empresa Aragassú Óleos Vegetais.
A destinação é referente aos TACs 14/2009 e 388/2011. Em ambos, as cláusulas violadas são referentes à saúde do trabalhador, como no caso da clausula 2.2 do TAC 14/2009, que estipula a obrigação do empregador em realizar exames médicos com os funcionários. E à segurança no meio ambiente de trabalho, como é o caso da clausula 2.13 do TAC 388/2011, que obriga a realização da Análise Ergonômica de Trabalho, uma espécie de laudo sobre riscos ergonômicos presentes em determinada atividade.
Agora, um novo TAC (006/2013), além de aplicar a multa, estipula que a empresa deverá conceder férias remuneradas, nos termos do art 145 da Consolidação das Leis do trabalho, implementar programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Proteção de Riscos Ambientais e descrever o Prontuário de Instalações Elétricas, conjunto de documentos relacionados à segurança dos trabalhadores contra riscos elétricos.
Desde 11 de Dezembro de 2014, a ambulância, comprada com o dinheiro referente a multa, mais uma contrapartida municipal de R$ 29.000,00, pode atender aos 11 mil habitantes de Porto Alegre do Norte. Na opinião do procurador do Trabalho Bruno Choairy “A destinação de valores da multa, sob a forma de aquisição de uma ambulância ao Hospital Municipal, fornece importante melhoria aos serviços de saúde na região, beneficiando, de forma direta, a população do município onde ocorreu a violação de obrigações do TAC. Mesmo que a destinação não responda diretamente a necessidades de ordem trabalhista, o bem adquirido será usufruído por toda a população da cidade, composta em sua maioria por trabalhadores.”