O setor de arrecadação do município de Rondonópolis parece não medir a sanha de arrecadar e resolveu atacar os cofres dos templos religiosos sem distinção de cultos e passou a cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU.
Acontece que a Constituição Federal é bem clara em seu artigo 150, inciso III, alínea B, proibindo a cobrança de impostos destas entidades.
Alguns líderes religiosos em desespero tem procurado o setor responsável para buscar informações e saber o porquê da cobrança, já que ela seria ilegal.
Um dos líderes que procurou a redação e pediu para não ser identificado, foi informado que para “não pagar o IPTU, tínhamos que entrar com um pedido oficial de isenção através de um advogado”, relatou.
Um pouco mais esclarecido o líder ao se queixar deixou uma pergunta “se somos imunes, por que temos que pedir isenção?”
Segue trecho da Constituição onde é garantido a imunidade aos templos religiosos
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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III – cobrar tributos:
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b) templos de qualquer culto;
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