Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada para vocês meus leitores queridos, é uma honra velos por aqui de novo.
Uma coisa tem que ser dita, a Justiça Federal do Paraná acredita mesmo nessa história de República de Curitiba, (uma brincadeira dizendo que quem toca o Brasil hoje é o Sérgio Moro), a Justiça Federal do Paraná acaba de realizar a maior operação envolvendo a Polícia Federal de todos os tempos.
Batizaram a operação com o sugestivo nome de : A carne é fraca.
Faz uns oito meses que não como carne, estou tentando ficar mais inteligente e aparentemente a carne atrapalha, perdi 8 quilos, ir aos churrascos tem sido uma tortura para mim, apesar de não ser carnívoro como minha mãe, ninguém resiste a uma deliciosa costela e uma picanha.
Agora que os senhores sabem que infelizmente muitos dos produtos que consomem não são nada saudáveis, resta saber se vocês podem entrar com ações por danos morais contra eles.
Apesar de já termos escrito aqui uma coluna explicando o que é o dano moral, vou falar de novo bem resumidamente para os senhores o que é o dano moral.
É a dor na alma, é aquela situação que abala a mente da pessoa, que a tira da normalidade, que ultrapassa o mero aborrecimento.
Se os senhores compraram produtos dessas empresas que estão envolvidas no escândalo revelado essa semana, os senhores tem direito a serem indenizados:
Essa ideias de buscar a reparação ou indenização surgem da leitura de alguns artigos do código civil que mostro a vocês.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Não pensem que esse tipo de comportamento é exclusivo no Brasil, nos EUA também ocorreu, e só mudou porque as pessoas processaram as grandes empresas que foram condenadas a pagarem indenizações milionárias aos cidadãos.
É seu direito.