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MPE propõe ação para cassar alvarás e fechar bares que funcionam como ‘casas de prostituição’

Da Redação com MPE
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Foto Divulgação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo que a Justiça casse os alvarás de funcionamento de cinco bares de fachada que funcionam como pontos de prostituição na região central do município. O MP solicitou, ainda, o fechamento dos “bares” e a condenação das proprietárias ao pagamento de dano moral coletivo.

Conforme a ação, os estabelecimentos intitulados como “casas de lanche” abrem no período noturno e permanecem atendendo até altas horas da madrugada promovendo a venda de bebidas alcoólicas, uso de drogas, algazarras, barulho excessivo, música alta e aglomeração de pessoas, “tratando-se na verdade de estabelecimentos que exploram a prostituição, disfarçados de bares e lanchonetes”.

Para a promotora Joana Maria Bortoni Ninis, os estabelecimentos Bar Central, Bar da Jack, Drink´s Bar, Lanchonete Central e Lanchonete VR, não realizam as funções para as quais se destinam (lanchonete, casa de chá, casa de suco, bares), mas servem de espaço para que pessoas se prostituam, desenvolvendo nitidamente nos locais a exploração sexual e a prostituição, “e o município de Rondonópolis vem sendo conivente em relação a tais fatos, que são públicos e notórios, sequer fiscalizando os estabelecimentos, embora tenha conhecimento de que se trata de exploração à prostituição”.

Em razão dos fatos a promotora realizou audiência extrajudicial com representantes da prefeitura municipal, Secretaria de Receita e Departamento de Controle Urbano, além da Polícia Militar. Na audiência ficou acordado que a Prefeitura faria inspeção por meio da Vigilância Sanitária e o setor de Obras e Posturas objetivando a revogação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos onde fossem detectadas inconformidades sanitárias ou o desencontro entre a atividade declarada no alvará de funcionamento e a real atividade exercida no estabelecimento.

A Polícia Militar ficou responsável pela prisão em flagrante dos proprietários dos estabelecimentos caso fosse constatada a exploração sexual nos locais. Foram lavrados vários boletins de ocorrência, com prisão em flagrante das proprietárias dos estabelecimentos requeridos, em razão dos policiais verificarem indícios suficientes de exploração sexual e favorecimento de prostituição.

Algumas das proprietárias respondem a processos criminais por perturbação do sossego, poluição sonora, indução à prostituição, manter casa de prostituição, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. Nas duas diligências realizadas pela PM, as mulheres que se encontravam nos bares no momento da abordagem admitiram que eram garotas de programa, muitas vindas de outros estados. Conforme elas, 50% do valor faturado com os clientes era repassado ao proprietário do estabelecimento, em troca de segurança e alimentação. Eles afirmaram, ainda, que permanecem no local por, no máximo, um mês, fazendo uma espécie de rodízio, para não chamar a atenção.

“Observa-se que, embora o poder público tenha tentado regularizar a situação dos requeridos, fazendo vista grossa para o que de fato ocorre nos locais, todos os estabelecimentos continuam funcionando normalmente, sem os respectivos alvarás de localização de funcionamento ou, se esses foram concedidos, certamente foram elaborados em falsidade ideológica, eis que a Vigilância Sanitária verificou irregularidades que não foram sanadas pelos estabelecimentos e o alvará sanitário é requisito para a concessão do alvará de funcionamento”, diz trecho da ação

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