Agora MT Bastidores Vereador quer multar quem passa trote
MAIS UMA PÉROLA

Vereador quer multar quem passa trote

O vereador se esquece que esse tipo de ligação é crime desde 1940

O Projeto de Lei nº 03/2017, protocolo 2150, de autoria do vereador Roni Cardoso (PRTB), que dispõe estabelecer multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, o famoso trote, entrou na pauta de votações da sessão ordinária desde quarta-feira (07).

O projeto que parece sensato é na verdade mais uma aberração produzida pelos parlamentares rondonopolitanos, que na ânsia de se autoproclamarem legisladores ativos, simplesmente copiam projetos aprovados em outros municípios sem, no entanto, fazer qualquer estudo mais profundo sobre as leis que pretendem aprovar.

É o caso do nobre vereador Roni Cardoso e sua lei “Anti-trote”, uma mesma lei muito parecida como esta, que deve ter servido de inspiração para o parlamentar de nossa cidade, já existe em Botucatu. A lei da cidade paulista prevê multa para quem passar trotes para os telefones de emergência, cobrando R$ 1 mil Reais de quem fez a ligação.

Até aí tudo certo, mas vamos cobrar os “milão” de quem, se o trote for feito de um orelhão? E para que mais uma lei, se o Código Penal prevê, prisão e multa de quem passa trote?

Código Penal – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico
Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único – Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
  • 1o Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
  • 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime e cometido por ocasião de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência.

Esse é mais um “trote”, que um vereador rondonopolitano quer passar no cidadão do município, que paga o salário de quem deveria estar na Câmara para cumprir seu papel de servidor público.

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