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Novo calendário de saques do Pis/Pasep para idosos a partir de 60 anos é divulgado

Por Gabriela Corsino

Imagem: dinheiros mRtvryB
Veja calendário de saques do PIS/Pasep – Foto: Ilustrativa

O Ministério do Planejamento divulgou nesta segunda-feira (8) o calendário de saques do Fundo PIS/Pasep para beneficiários com idade a partir de 60 anos. No sábado (6), entrou em vigor a Medida Provisória 813/2017, que reduziu a idade mínima para saque do Fundo PIS/Pasep.

A partir desta segunda-feira (8), mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais poderão sacar o dinheiro. No dia 22 de janeiro, idosos com idade a partir de 60 anos com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil terão o dinheiro depositado por meio de crédito automático. A partir do dia 24, começa o pagamento nas agências para esses idosos que não têm conta nos bancos.

Veja calendário:

  • A partir de 08/01: saque para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais
  • 22/01: crédito em conta corrente para idosos com idade a partir de 60 anos com conta na Caixa e BB
  • A partir de 24/01: saque para idosos com idade a partir de 60 anos
  • Em qualquer data, sem necessidade de seguir calendário: saque para aposentados, idosos com mais de 70 anos e herdeiros de cotistas falecidos

Tem direito aos recursos do fundo de cotistas o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo.

No total, 12,5 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela medida, injetando cerca de R$ 23,6 bilhões na economia. Até o dia 1º de janeiro, foram pagos R$ 2,22 bilhões a cerca de 1,7 milhão de cotistas do Fundo PIS-Pasep, segundo o Ministério do Planejamento. Já a Medida Provisória 813/17 amplia o número de beneficiários em 4,5 milhões, que receberão R$ 7,8 bilhões.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento dos recursos do PIS, que corresponde a cerca de 70% dos saques. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e correspondem a 30%.

Em agosto, o presidente Michel Temer assinou a MP 797/2017 prevendo a liberação de saque para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. O texto perdeu a validade no dia 21 de dezembro, sem ter sido votado pelo Congresso Nacional. Por isso, entrou em vigor a nova MP que traz a idade mínima de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Durante a validade da MP anterior, o pagamento dos recursos seguiu um outro calendário estipulado pelo governo, que teve três lotes,começando em outubro por quem tem a partir de 70 anos, depois para aposentados e então para homens com idade a partir de 65 e mulheres a partir de 62 anos, em novembro. Esse calendário perdeu a validade com o fim da MP 797.

No entanto, continua liberado o saque para aposentados, idosos com mais de 70 anos e herdeiros de cotistas falecidos – não é necessário esperar o calendário.

A liberação do PIS/Pasep para idosos faz parte da agenda positiva do governo Michel Temer, que enfrenta baixa popularidade. A medida é similar ao saque das contas inativas do FGTS, que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na economia.

De acordo com o Ministério do Planejamento, nessa nova etapa de saques, haverá crédito automático dos valores dos cotistas para os dependentes ou herdeiros, mesmo que eles não sejam correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa. O governo está cruzando dados dos bancos e do INSS para liberar os recursos.

O Banco do Brasil realizou, até 31 de dezembro de 2017, o pagamento de 394 mil cotas do Pasep, totalizando R$ 659 milhões. Com a liberação do dinheiro para cotistas com idade a partir de 60 anos, haverá mais 850 mil beneficiários, com recursos ampliados em R$ 1,8 bilhão. Dessa forma, o público total que pode realizar o saque das cotas do Pasep pelo motivo de idade (a partir de 60 anos) passou a ser de 1,6 milhão, totalizando R$ 4,5 bilhões.

Durante o calendário de saques no ano passado, a maior parte das retiradas foram feitas pelos beneficiários com idade a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens: 67,62%. Aposentados corresponderam a 27,84% e idosos a partir de 70 anos, a 0,25%.

Herdeiros

No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Não é preciso seguir o calendário anunciado para os idosos para fazer o saque. A retirada pode ser feita em qualquer data, nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.

No caso das contas do Pasep, com o CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep.

Documentos para saque

PIS

Para homens e mulheres acima de 60 anos:

  • Documento oficial de identificação com foto e número do NIS.

Para saques das cotas por motivo de aposentadoria:

  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep.
  • Carta da Dataprev ou
  • Certidão do INSS ou
  • Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
  • Declaração do FUNRURAL, ou
  • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
  • Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

Pasep

Para participantes acima de 60 anos:

  • Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).

Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Carta de Concessão emitida pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou em regime especial.

Para aposentado não vinculado ao INSS:

  • Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta o conteúdo das informações); ou
  • Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.

Para participante reformado ou transferido para a reserva:

  • Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou
  • Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.

A Caixa e o BB farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos.

Para quem não é correntista do BB e tem recursos do Pasep a receber, a transferência poderá ser feita pela internet e pelo caixa eletrônico, desde que a conta de depósito seja do mesmo CPF, ou então nas próprias agências. Quem tem saldo de até R$ 2,5 mil poderá transferir os valores por meio de TED (transferência eletrônica disponível) para outra instituição financeira.

Para os não-correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência.

Saque no exterior

Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.

Saque por procuração

Existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes, para solicitação/saque de valores do PIS/Pasep. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saque. Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:

  • Idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • Aposentadoria;
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Invalidez (participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer (participante ou dependente);
  • Aids (participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).

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