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ELEIÇÕES 2018

Mais de 260 mil mato-grossenses não poderão ir às urnas este ano

O cidadão que estiver com a inscrição eleitoral nessas condições só poderá regularizar a situação com a Justiça Eleitoral a partir do dia 05 de novembro deste ano

Da Redação com TSE
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Imagem: Titulo de eleitor
O cidadão só poderá regularizar a situação com a Justiça Eleitoral a partir do dia 05 de novembro deste ano – Foto: Ilustrativa

Dos 2.328,232 eleitores matogrossenses, 269.767 estão com o título cancelado ou suspenso e não poderão votar nas eleições gerais deste ano, que acontece em outubro. O cidadão que estiver com a inscrição eleitoral nessas condições só poderá regularizar a situação com a Justiça Eleitoral a partir do dia 05 de novembro deste ano, quando o cadastro nacional de eleitores será reaberto.

O número de eleitores com o título cancelado é de 246.180, enquanto o quantitativo de suspensos chega a 23.587. O cancelamento pode ocorrer por diversos motivos, entre eles: ausências às urnas por três eleições consecutivos (cada turno conta) e não ter atendido à convocação da revisão do eleitorado. Já a suspensão ocorre por decisão judicial ou no caso de eleitor conscrito – que está no serviço militar obrigatório.

Dos municípios de Mato Grosso, Cuiabá é o que registra o maior número de eleitores que não poderão votar nas eleições deste ano. Dos 439.950 eleitores da capital matogrossense, 37.729 estão com o título cancelado e 4.290 suspensos. Já em Várzea Grande, os números de títulos cancelados ou suspensos são, respectivamente, 16.516 e 2741.

Em ano de eleição, o cadastro nacional de eleitores fica fechado de 10 de maio a 04 de novembro e nesse período, não é possível fazer o alistamento (1º via do título), transferência de domicílio eleitoral, revisão e biometria.

Já a segunda via do título pode ser solicitada até 10 dias antes do pleito e a qualquer tempo, o eleitor pode requer as certidões de quitação eleitoral ou circunstanciada. A certidão de quitação pode ser obtida pela Internet (www.tre-mt.jus.br), desde que o eleitor esteja regular com a Justiça Eleitoral.

O eleitor que precisa pagar multa eleitoral poderá requer, a qualquer temp0o, no cartório eleitoral onde está inscrito, a guia para pagamento. O comprovante do pagamento deve ser apresentado à Justiça Eleitoral para que a baixa seja efetuada.

Votação 2018

Nas Eleições Gerais deste ano, os eleitores elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de Estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois senadores por Estado), deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno ocorrerá no dia 7 de outubro, e o segundo turno, se houver, no dia 28 do mesmo mês.

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