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DESRESPEITO

Sem punição, motoristas abusam do transporte irregular de mercadorias

A resolução nº 349 de 2010 estabelece as regras

FONTE
VIA

Imagem: caminhonete pneusNão é novidade para ninguém a bagunça que é o trânsito de Rondonópolis. É motociclista andando sem capacete, de chinelo, com três pessoas na moto ou motorista andando sem cinto de segurança, furando sinal e falando ao celular, quando não é carreta circulando pelo centro e congestionando todo o trânsito.

A falta de fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito é um dos principais motivos para que o desrespeito às leis de trânsito corra solto.

Como não há punição e nem educação no trânsito não é raro se deparar com caminhonetes com carga de caminhão rodando pela cidade. Neste caso registrado pelo AGORA MATO GROSSO, em uma das vias que dá acesso a rua Dom Pedro 2º, um motorista lotou a traseira de pneus, com amarração improvisada e totalmente fora das normas, colocando a vidas de outras pessoas em risco.

A resolução nº 349 de 17/05/2010 do CONTRAN já estabelece as regras aplicáveis ao transporte eventual de cargas:

Art. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.

  • 1° O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo
  • 2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinquenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria.

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