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GARANTIA DE VOTO

Eleitor pode requerer o voto em trânsito entre 17 de julho e 23 de agosto

Com esse pedido, o eleitor pode votar para todos os cargos

Da redação

O eleitor pode votar para presidente e vice-presidente da República no primeiro e/ou segundo turno das Eleições 2018, mesmo fora de seu domicílio eleitoral, isso em qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor em trânsito também pode votar para todos os cargos – governador, senador, deputado federal e estadual, desde que esteja no Estado de seu domicílio eleitoral.

Isso se trata da Transferência Temporária de Eleitor (TTE), denominada “voto em trânsito”, que pode ser requerida pelo eleitor em qualquer cartório ou posto eleitoral do Brasil, no período de 17 de julho a 23 de agosto deste ano.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, ao requerer o direito ao exercício do voto em trânsito, o eleitor precisa apresentar ao atendente da Justiça Eleitoral um documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro eleitoral.  O eleitor precisa ainda, informar em qual cidade estará no dia da eleição e preencher um formulário.  A partir de 3 de setembro de 2018, o eleitor poderá consultar, via aplicativo ou site do TSE, o local onde exercerá o voto em trânsito.
Com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.  A habilitação para votar fora do domicílio eleitoral pode ser cancelada ou alterada desde que seja no prazo de 17 de julho a 23 de agosto.
Base legal:
O provimento nº  7 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral estabelece em seu artigo 1º que: “A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) de que tratam os arts. 34 e seguintes da Res- TSE 23.554/2017, poderá ser requerida no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, nos cartórios eleitorais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil”.
Casos especiais:
O eleitor preso provisoriamente ou adolescente internado poderá requerer a TTE, para exercer o voto em seção especial no local onde estiver recolhido, por intermédio do respectivo estabelecimento penal ou unidade de internação. É necessário preencher um formulário próprio acompanhado de documento de identificação com foto.
Já o eleitor membro das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais que estiver em serviço no dia das eleições poderá́ requerer a TTE por intermédio do respectivo órgão a que esteja subordinado. Neste caso também é necessário preencher o formulário próprio, acompanhado de documento de identificação com foto.

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