A Justiça determinou a retirada de outdoors com a foto do pré-candidato a República, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) que estavam fixados nas ruas de Pontes e Lacerda – MT. O Pedido foi feito pelo Ministério Público Federal e acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, requereu que os outdoors fossem retirados no prazo de 24h, já que caracterizavam a realização de propaganda eleitoral extemporânea, pois os painéis continham foto e nome de Jair Bolsonaro, com a bandeira do Brasil de fundo e mensagem de natureza tipicamente eleitoral.
“A veiculação de tais outdoors afronta duplamente o regramento eleitoral. De um lado porque ocorre antes do período em que é permitida a propaganda eleitoral e, de outro, pelo fato de a própria figura do outdoor ter sido banida da política do Brasil desde 2006”, afirma a procuradora.
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré que proferiu a sentença, afirmou em um dos trecho de seu despacho que, “se durante o período previsto para propaganda eleitoral que nestas eleições se inicia a partir de 16 de agosto de 2018, não se admite a propaganda por meio de outdoor, muito menos poderá ser admitida na denominada fase de pré-campanha, onde os atos são notoriamente mais restritos”.