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ELEIÇÕES 2018

Instituições alertam partidos para irregularidades na contratação de ‘cabos eleitorais’

Da assessoria
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O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério do Trabalho em Mato Grosso (MTb) assinaram, no dia 24 de julho, recomendação que será encaminhada aos partidos políticos como alerta para cumprimento das regras envolvendo a contratação de ‘cabos eleitorais’.

Os representantes dos diretórios regionais dos partidos devem observar as leis trabalhistas e as normas de saúde e segurança aplicáveis ao desempenho das atividades desses trabalhadores. “A Nota Recomendatória possui o intuito de garantir que os direitos do trabalhador sejam assegurados, principalmente em um período de tantas investidas contra a classe trabalhadora. A nota demonstra, outrossim, que as instituições Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ministério do Trabalho e Emprego estão juntas nessa luta em prol do respeito a direitos sociais básicos”, afirma o procurador-chefe do MPT, Marcel Bianchini Trentin.

Apesar da legislação eleitoral estabelecer que não há vínculo de emprego do ‘cabo eleitoral’ com o candidato, o MPT, MPF e MTb orientam que a contratação deve ser formalizada, por meio de contrato individual escrito, de modo a assegurar aos trabalhadores direitos constitucionais básicos, como salário mínimo proporcional e limitação da jornada de trabalho.

Além disso, devem ser garantidos os intervalos intrajornadas, em locais adequados, nos termos das Normas Regulamentadoras, o descanso semanal remunerado, e o fornecimento de, pelo menos, dois vales-transportes aos ‘cabos eleitorais’ ou transporte de ida e volta ao local de trabalho, em veículos adequados.

Não se incluem nessa categoria os militantes partidários e os aliados políticos que desenvolvem suas atividades voluntariamente. “Em que pese a legislação eleitoral tenha uma previsão de que não gera vínculo de emprego entre as pessoas simpatizantes dos partidos, essa restrição não se aplica a todos os trabalhadores que tiverem um vínculo com os candidatos no trabalho diário de propaganda. Então nesses casos o Ministério do Trabalho, através da Inspeção do Trabalho, vai acompanhar o processo eleitoral para se certificar de que a legislação trabalhista esteja sendo observada em relação a esses trabalhadores”, frisou o superintendente de Trabalho de Mato Grosso, Amarildo Borges de Oliveira.

Condições de trabalho

A recomendação também reforça a obrigação dos empregadores disponibilizarem água potável a todos os ‘cabos eleitorais’ e concederem equipamentos de proteção individual, como protetor solar, bonés ou chapéus, e coletes refletivos. Nos momentos de pausa, os trabalhadores deverão ser encaminhados a abrigos, ainda que rústicos, para se protegerem da exposição solar e de intempéries.

Considerando que as atividades dos ‘cabos eleitorais’ são normalmente desenvolvidas em logradouros públicos, os partidos e candidatos não poderão permitir que esse trabalho seja realizado sobre as faixas de pedestres, sobre as vias públicas de tráfego de veículos ou dentro do perímetro de 10 metros de postos revendedores de combustíveis, de modo a evitar a ocorrência de acidentes.

Segundo a procuradora regional Eleitoral do MPF-MT, Cristina Nascimento de Melo, “os materiais distribuídos [EPIs] não devem ter vinculação partidária, política ou eleitoral, porque é vedada a distribuição de brindes. Além disso, há um limite legal estabelecido de número de contratações por candidato e este deve observar as condições do trabalho, o uso de bonés, filtro solar, especialmente aqui na nossa região, onde o sol é muito forte”.

O chefe de fiscalização do Trabalho da SRTb-MT, Eduardo de Souza Maria, lembrou que o objetivo da recomendação é a prevenção. “Essas recomendações serão expedidas para todos os partidos, os quais devem divulgar isso aos seus candidatos. A recomendação foi expedida agora porque não podemos esperar muito, já que as eleições estão próximas. Ainda não temos os nomes de todos os candidatos, mas os partidos existem, e é bom trazermos antes esse assunto pela prevenção”, concluiu.

A coordenadora regional suplente da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho – CODEMAT do MPT, procuradora Vanessa Martini, também assina a notificação.

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