O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) teve a sua condenação de 6 anos e 8 meses de detenção pela suspeita do crime de peculato suspensa pelo desembargador José Zuquim Nogueira do Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (17). O magistrado acolheu embargo de declaração protocolado pela defesa e suspendeu a decisão até o julgamento do mérito a ser realizado pelo pleno composto por 30 desembargadores.
Com essa decisão, Fabris não tem mais nenhum impedimento para disputar a reeleição em 2018. Para requerer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a impugnação do registro de candidatura com base na lei complementar 135/2010, a popular lei da ficha limpa, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que havia uma condenação em órgão colegiado.
Zuquim ressaltou que o deputado Gilmar Fabris poderia sofrer dano irreparável, pois já está se encerrando o prazo para os partidos políticos oficializarem suas candidaturas perante à Justiça Eleitoral.
“Aplica-se a suspensão do acórdão embargado, existindo a plausibilidade do recurso ou a relevância da fundamentação, evidentemente atrelados a existência do risco de dano grave ou de difícil reparação, fatos que devem ser aplicados tanto sob a ótica do direito processual quanto da lei da ficha limpa”.