Mato Grosso está entre as unidades da federação brasileira onde as Forças Armadas poderão atuar para combater as queimadas, conforme prevê decreto presidencial assinado por Jair Bolsonaro (PSL) na tarde desta sexta-feira (23). O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) autoriza o emprego das Forças Armadas em toda a extensão da chamada Amazônia Legal, que é composta por nove Estados e enfrenta uma série de queimadas e incêndios.
O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e traz um texto que autoriza militares a atuar em “áreas de fronteira, terras indígenas, unidades de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal”.
Seus efeitos passam a valer a partir deste sábado (24) se estendendo até 24 de setembro. Hoje, os estados que compõem a Amazônia Legal são: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, e parte do Maranhão.
Na última quarta-feira (21) o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, visitou Mato Grosso para acompanhar as ações de combate e controle de incêndios que atingem as florestas e áreas rurais no Estado.
Ele e o governador Mauro Mendes (DEM) sobrevoaram Cuiabá e Chapada dos Guimarães para constatar a real situação dos focos de queimada na Baixada Cuiabana. Conforme o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o fogo já destruiu 10% do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
Salles pontuou que o Governo Federal está colaborando para combater os incêndios na região amazônica. E para isso está aumentando o número de profissionais que trabalham para apagar as chamas.
Agora o decreto do presidente autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do governador do respectivo Estado.
Leia abaixo o texto do decreto:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:
I – ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e
II – levantamento e combate a focos de incêndio.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.
Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.