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'COMPRA DE VOTOS' NO INCRA

Juiz mantém vídeo em processo que pode cassar deputado federal de MT

Por Welington Sabino

Deputado Federal Carlos Bezerra - Foto: Varlei Cordova/AGORAMT
Deputado Federal Carlos Bezerra corre risco de ter o mandato cassado – Foto: Varlei Cordova/AGORAMT

O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) corre risco de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pedido da Procuradoria-Regional Eleitoral que propôs, ainda em dezembro de 2018, uma representação eleitoral por conduta vedada. Dentre outras punições, pede a cassação do registro ou diploma do parlamentar.

Bezerra é acusado de ter se beneficiado da entrega de títulos de domínio de lotes rurais, objeto de reforma agrária, a diversas famílias de assentados no município de Nova Xavantina em setembro de 2018 no auge da campanha eleitoral. Na prática, ele é acusado de ter “comprado votos” se utilizando de ações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva (PSD), conhecido como João Cebola, também foi acionado no mesmo processo. O Ministério Público Eleitoral o acusa de ter pedido votos para Carlos Bezerra ao promover a entrega dos títulos de propriedade durante solenidade realizada no dia 2 de setembro do ano passado. Conforme a Procuradoria, o prefeito fez homenagens a Carlos Bezerra vinculando seu mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente o seu voto para Bezerra “sob o argumento de que deveriam ajudar quem os ajuda”.

Ambos já apresentaram defesa no processo pedindo que seja julgado improcedente. No entanto, em decisão assinada no dia 6 deste mês, o relator do caso no TRE, juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior, negou pedido das defesas para excluir dos autos um vídeo que serve como prova do delito eleitoral. Alegou tratar-se de prova ilícita. “Dos vídeos colacionados observa-se que se tratou de um pronunciamento que se pretendia público, consubstanciado em discurso com aparato de amplificação vocal (microfone e alto-falante). Com essas considerações, rejeito a preliminar de ilicitude da gravação ambiental”, escreveu Antônio Peleja.

Para dar continuidade ao processo o magistrado mandou expedir ofício ao Incra requisitando a relação de nomes e qualificações das pessoas que foram beneficiadas com o título de domínio do P.A. Safra, zona rural de Nova Xavantina, na solenidade de 2 de setembro de 2018. Também determinou a oitiva do ex-superintendente regional do Incra, João Bosco de Moraes e outras quatro pessoas.

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