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Alto Taquari | Prefeito Fábio Garbúgio reassume cargo por ordem do TJ e deve mudar staff

Mais uma vez, a administração de Alto Taquari passará por uma reviravolta com o retorno do prefeito que estava afastado e teve um recurso acolhido pelo TJMT

Por Welington Sabino
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Imagem: Fábio Mauri Garbúgio prefeito afastado de Alto Taquari
Fábio Garbúgio- Foto: Reprodução/ Facebook

O município de Alto Taquari (MT) voltou a ser comandado pelo prefeito Fábio Garbugio (PTB) que estava afastado do cargo por determinação judicial, mas obteve uma decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na última quarta-feira (16). A autorização para ele reassumir a Prefeitura partiu do desembargador Márcio Vidal, relator de um agravo de instrumento impetrado pela defesa de Garbugio junto à Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ.

Ao PORTAL AGORA MATO GROSSO, o advogado Edmilson Vasconcelos de Moraes, defensor de prefeito e autor do recurso acolhido por Vidal, explicou que Garbugio já despachou em seu gabinete nesta sexta-feira (18).

O afastamento de Garbugio do cargo por 90 dias, mas com a manutenção do salário, foi determinado pelo juiz Fábio Alves Cardoso  no dia 25 de setembro deste ano numa ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Outra determinação foi o bloqueio de R$ 150 mil em suas contas. Ele é acusado de ter recebido R$ 50 mil de propina supostamente paga pela Encomind Engenharia Ltda (Guaxe), contratada numa licitação “direcionada” para executar obras de recapeamento asfáltico das ruas de Alto Taquari.

Nesse período, o vice-prefeito Marco Aurélio Julien (PRB), autor da denúncia contra o prefeito, assumiu o comando da Cidade. Eleitos em julho de 2017 numa eleição suplementar, ambos estão rompidos politicamente. Isso significa que o retorno de Fábio ao cargo provocará uma nova reviravolta na Cidade de 10,8 mil habitantes com mudanças no staff.

Ou seja, pessoas de confiança de Marco Aurélio serão substituídas por outras ligadas a Garbugio. O advogado Edmilson Moraes confirmou à reportagem que após o prefeito após reassumir o cargo pretende fazer uma “reforma administrativa” no Município.

No agravo de instrumento a defesa pediu a reforma da decisão que afastou Garbugio alegando que o juiz se baseou somente nas “declarações inverídicas”, criadas pelo vice-prefeito Marco Aurélio, “com o intuito de se beneficiar, ocupando o cargo de prefeito de Alto Taquari.

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Marco Aurélio deixará prefeitura com retorno do prefeito – Foto: Aparecido Marden / Alto Taquari em pauta

Afirmou não existir justa causa para o afastamento cautelar por falta de indícios de que pretende destruir documentos, forjar provas, intimidar servidores públicos subordinados, testemunhas, dos fatos ou atrapalhar a atuação dos órgãos de controle. Ressaltou, inclusive, que “não há sequer indícios de autoria e de materialidade que justificam tal medida”.

Sustentou ainda que o bloqueio de seus bens foi equivocado porque não é possível demonstrar o dano ou até mesmo quantificá-lo. O desembargador concedeu a liminar de forma parcial, deixando claro que o mérito do recurso ainda precisar ser julgado pelo colegiado do TJ, ocasião em que os argumentos serão analisados de forma aprofundada.

“Concedo, em parte, o pedido de efeito suspensivo, formulado pelo agravante, tão somente no que tange à determinação de afastamento cautelar do cargo de prefeito municipal de Alto Taquari/MT, mantendo, de consequência, inalterada a decisão nos demais pontos”, escreveu Márcio Vidal em trecho da decisão determinando que o juiz que mandou afastar o gestor seja comunicado para cumprir a nova determinação judicial.

Conforme o andamento processual da ação de improbidade, o juiz Fábio Cardoso proferiu novo despacho nesta quinta-feira (17) determinando a intimação, com urgência, do vice-prefeito Marco Aurélio e o presidente da Câmara de Vereadores sobre o retorno do prefeito Fábio Garbugio ao cargo. Ele também mandou oficiar os cartórios de imóveis para que reduzam a restrição ao montante de R$ 50 mil para cumprir determinação do TJ dada em outro agravo de instrumento a favor do prefeito.

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