Enquanto a defesa de Maroan Fernandes Haidar Ahmed, 18 anos, tenta lançar dúvidas quanto à autoria da morte de Fábio Batista da Silva, de 41 anos, num posto de combustível de Rondonópolis (MT) por conta de uma discussão motivada por farol alto, o Ministério Público Estadual (MPE) afirma categoricamente que Maroan é o autor do homicídio praticado de forma covarde em 19 de novembro de 2018. Apesar disso, o órgão acusador não pretende questionar o sigilo decretado no processo de forma unilateral pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Primeira Vara Criminal.
Em entrevista ao PORTAL AGORA MATO GROSSO, o promotor de Justiça, Jorge Paulo Damante Pereira, afirmou que neste momento não vai se opor ao sigilo. “Neste primeiro momento eu tendo a ser favorável, eu entendo que talvez seja o caso agora de preservar um pouco mais o processo porque esse processo estava sendo muito procurado, muito publicizado. E o réu tem o seu direito à defesa. Ele é acusado de ter cometido um crime bárbaro, ele vai responder por esse crime”, afirma o membro do Ministério Público.
Maroan Haidar Ahmed é réu pelo crime de homicídio qualificado e somente agora, um ano após o crime é que o a tramitação processual deverá ganhar celeridade. Como ele ficou foragido por um ano, os autos ficaram parados no gabinete da Primeira Vara Criminal de Rondonópolis. Mesmo foragido, ele conseguiu uma liminar em habeas corpus concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJTM) que revogou a prisão preventiva sem nunca ter sido cumprida. Foi então que Maroan se apresentou à Justiça e agora utiliza uma tornozeleira eletrônica.
O próprio representante do MPE reconhece que “não é um procedimento comum” o fato de um réu ou investigado ficar foragido e ainda conseguir um HC para revogar o decreto prisional. “Normalmente a pessoa que se recusa a cumprir com suas obrigações para com a Justiça ela não é beneficiada com esse tipo de situação não, mas isso tem que ser perguntado lá para aqueles que entenderam que é o caso do réu responder em liberdade”, pondera o promotor Jorge Damante.
Ele ressalta, no entanto, que o mérito do HC ainda será julgado em momento posterior e há possibilidade de os desembargadores revogarem o HC impondo novamente a prisão preventiva.
“Então assim, nesse primeiro momento, para afastar um pouco toda essa publicidade, toda essa situação em cima do processo, eu não pretendo questionar a decisão do magistrado não. Num momento futuro, quando já ter audiência, for ouvidas as testemunhas, não tiver mais provas (a serem produzidas), quando for proferida a decisão determinando que o acusado seja levado a júri, ai sim o Ministério Público pode pedir o levantamento do sigilo e o processo caminhar público como qualquer um outro”, pondera o promotor Jorge Damante Pereira.
“Linchamento moral”
O representante do Ministério Público reconhece que a publicidade é regra em processos que não envolvam questões como disputa por herança, guarda de crianças e violência doméstica. Mas justifica os motivos de não se opor à decisão do judiciário em “blindar” o processo em questão.
“O que não se pode admitir, também, é o linchamento moral de quem quer que seja, não cabe à Justiça fazer de um julgamento que é civilizado, feito dentro das regras constitucionais, com direito ao contraditório e ampla defesa, um palco de humilhação, um palco de linchamento moral de quem quer que seja. Seja o réu preto, branco, rico, pobre, não importa. Esse réu é um réu poderoso do ponto de vista financeiro? Sim. Mas pode ter a mais absoluta certeza, não interfere em absolutamente nada no trabalho do Ministério Público e posso afiançar porque eu conheço o magistrado de primeiro grau que atua aqui. Pra nós isso é algo absolutamente insignificante. Pode ser o sujeito mais rico, mais poderoso sobre a face da terra que não vai mudar em absolutamente nada”, garante o promotor.
Provas robustas
Conforme o integrante do Ministério Público, o inquérito policial traz provas robustas, mas o réu tem o direito e vai se defender. “Pra que também ficar com toda essa publicização em cima do processo? Acho que a publicidade é a regra e o sigilo é exceção. Mas o sigilo temporário, isso não significa que o processo vai ficar em sigilo até o final. Eu não vejo nenhum mau até para que se acalme um pouco porque essa repercussão, essa decisão do Tribunal de Justiça que causou tudo isso”.
Quanto a tese da defesa, de alegar que não foram encontradas impressões digitais de Maroan na caminhonete usada no crime, o promotor a ignora. “O Ministério Público trabalha com o que tem e a defesa trabalha com o que não tem. O Ministério Público tem testemunhas, reconhecimentos fotográficos, pode fazer o reconhecimento pessoal agora, o sujeito apareceu. O Ministério Público tem uma filmagem que aparece chegando a caminhonete, tem outra filmagem que aparece ele nessa caminhonete alguns minutos antes. Tem a lógica da vida, o bom senso que é a melhor das provas, por que quem é que não tendo culpa alguma some da cidade imediatamente após a prática do crime”, pondera.
“Agora pode inventar que tinha outro, pode inventar o que quiserem, eles (defesa) trabalham com o que não tem, nós trabalhamos com o que nós temos”, enfatiza o representante do MPE ressaltante que a materialidade do delito está provada e os indícios são suficientes de autoria são suficientes para que Maroan seja pronunciado a enfrentar júri popular.’