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FIM DO JOGO PARA SELMA

Presidente do STF manda Senado ‘expulsar’ senadora cassada e empossar Fávaro

Decisão do ministro Dias Toffoli atende a um pedido do governador Mauro Mendes para que Mato Grosso não fique com um senador a menos até a eleição suplementar de 26 de abril

Por Welington Sabino

Imagem: Carlos Fávaro
Carlos Fávaro – Foto: Welington Sabino / AGORA MATO GROSSO

Pedido do governador Mauro Mendes (DEM) para o Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar Carlos Fávaro (PSD) a tomar posse como senador “tampão” foi acolhido pelo ministro Dias Toffoli, presidente do mais alta corte do Judiciário brasileiro. Com isso, Fávaro será empossado na vaga da senadora Selma Arruda (Podemos), que teve o mandato cassado por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (31) numa medida cautelar ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por determinação do governador. Agora, a expectativa é que na próxima semana, Selma Arruda deixe o Senado em definitivo. Já existe, inclusive, uma sessão solene marcada para a próxima segunda-feira (3 de fevereiro) para abertura dos trabalhos na Casa.

Ex-vice governador, Fávaro foi o terceiro colocado na eleição do Senado em 2018 e atualmente é chefe do escritório de Representação do Estado de Mato Grosso, em Brasília.

Selma Arruda permanecia na condição de senadora porque o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), ainda não havia declarado a vacância do cargo, conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamento realizado no dia 10 de dezembro do ano passado. À ocasião, seis ministros do TSE rejeitaram um recurso da juíza aposentada que tentava reverter a cassação unânime imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em 10 de abril de 2019.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli enfatizou que a liminar deve ser cumprida com urgência tendo em vista que a sessão legislativa terá início no primeiro dia útil de fevereiro, “com iminente declaração de perda do cargo de senadora eleita pelo Estado do Mato Grosso”.

Imagem: Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal – Foto: reprodução

Nessa hipótese, afirma o presidente do Supremo, conforme a regra constitucional do artigo 55, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988, “cabe à Mesa dessa Casa declarar a perda do mandato, observados os critérios previstos na mesma norma. Assim, a sessão legislativa se inicia com o risco iminente da sub-representação do referido Estado”.

O pedido ao STF para Fávaro assumir a cadeira de senador é assinado pelo governador Mauro Mendes em conjunto com o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Silva Lopes, e os procuradores Carlos Antonio Perlin e André Xavier Ferreira Pinto.

O argumento principal foi de que Estado que ficar com um senador a menos em relação aos demais estados resulta na quebra do Pacto Federativo em decorrência da perda de sua representatividade no sistema legislativo e desequilíbrio em relação aos demais Estados da Federação.

Os argumentos foram acolhidos. “Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo art. 56, § 2º, da CF/88”, escreveu Toffoli em seu decisão.

Eleição suplementar

A eleição suplementar para eleger um novo titular para a vaga será realizada no dia 26 de abril deste ano e custará entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões, valor que o TRE-MT já solicitou ao TSE para o custeio do novo pleito.

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