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POR 18 DIAS

Botelho suspende atividades da AL

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), suspendeu por 18 dias as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, as reuniões da Mesa Diretora, das lideranças e das Comissões Permanentes e Temporárias. A interrupção dos trabalhos começa sexta-feira (17) e vai até 3 de agosto. A medida está no Ato nº 20/2020, publicado nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial Eletrônico da AL.

 

De acordo com o documento, os servidores que não estiverem em afastamento médico, em gozo de férias ou licenças, devem desempenhar suas atividades funcionais designadas pela chefia imediata em regime de trabalho “home office”, devendo permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis.

A decisão da Mesa Diretora está sendo adotada para otimizar o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Há necessidade de fortalecer as medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo Covid-19.

Nesse período de pandemia, nove deputados e pelo menos 38 servidores da Assembleia Legislativa já foram contaminados pela Covid-19. Os deputados que já testaram positivo ao novo coronavírus são: Paulo Araújo (PP), Ondanir Bortolini – Nininho (PSD), Eduardo Botelho (DEM), Faissal Calil (PV), Allan Kardec (PDT), Max Russi (PSB), Wilson Santos (PSDB), Valmir Moretto (PRB) e Thiago Silva (MDB).

De acordo com a resolução, apenas dois servidores terão acesso a cada um dos 23 gabinetes. Já nos gabinetes da Presidência, da Secretaria de Serviços Legislativos, da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, dos Núcleos de Comissões Permanentes e da Coordenadoria de Segurança Militar, será autorizado o ingresso de servidores em quantidade essencial para o efetivo desempenho das atividades.

 

No período de pandemia, a resolução autoriza a realização de obras, reformas e manutenções necessárias nas dependências do Parlamento durante o período de pandemia da Covid-19. Cabe à Secretaria de Administração e Patrimônio adotar as medidas necessárias para evitar a propagação interna da Covid-19.

A secretaria deve intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Assembleia Legislativa, especialmente, banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas, O setor deve adotar medidas que visam renovar a circulação de ar e da abertura periódica das janelas em locais com uso de ar condicionado.

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