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Eleitores com deficiência já podem solicitar mudança de seção eleitoral

Transferência é temporária e só vale para as eleições deste ano. Solicitação pode ser pedida até 1º de outubro

Da Redação com R7

Os eleitores que apresentam algum tipo de deficiência podem, a partir desta terça-feira (25), solicitar a transferência do título para uma seção eleitoral com acessibilidade dentro do mesmo município. O prazo segue até 1º de outubro.

O pedido de transferência temporária é válido para aqueles cidadãos que ainda não solicitaram a alteração do título para uma seção com acessibilidade. Após o pleito, o cadastro do eleitor com deficiência retornará para a seção de origem.

Imagem: eleitor Eleitores com deficiência já podem solicitar mudança de seção eleitoral
Transferência pode ser pedida até 1º de outubro. Foto:
Pixnio/R7

Para pedir a transferência momentânea para uma seção com acessibilidade, basta enviar ao cartório eleitoral um documento de identidade com foto para requerer a habilitação, enquanto o atendimento permanecer de forma remota devido à pandemia do novo coronavírus.

O eleitor que pedir a transferência só saberá o novo local de votação após o dia 16 de outubro, quando será realizado um processamento com todos que solicitaram a mudança por motivo de deficiência.

No mesmo período de requerimento é possível alterar ou cancelar a transferência temporária. Para obter a transferência definitiva do local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral que atende seu endereço na reabertura do cadastro, após as eleições.

Ao ser confirmada a transferência das as Eleições 2020, o cidadão poderá consultar o novo local de votação pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Com a confirmação do pedido, não será possível votar na seção eleitoral de origem.

De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), as seções acessíveis estão localizadas em áreas de fácil acesso e livres de obstáculos. Na maioria dos casos, as urnas estão localizadas no térreo.

A transferência temporária também vale para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação e membros das forças de segurança que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

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