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BRIGA NA JUSTIÇA

Liminar libera servidor com comorbidade para realizar teletrabalho

O servidor conseguiu um atestado de um especialista e foi ignorado

Da Redação
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Imagem: Sispmur Liminar libera servidor com comorbidade para realizar teletrabalho
Sede do Sispmur- Foto: Varlei Cordova / AGORAMT

O juiz do Primeiro Juizado Especial de Rondonópolis, Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, concedeu liminar favorável ao Sispmur no processo que pedia a readaptação de função de um servidor portador de comorbidade e com idade avançada.

A presidente do Sispmur, Geane Lina Teles, explica que o sindicato tentou várias vezes negociar o caso, com o Desopem, departamento oficial de perícia médica do município de Rondonópolis. No entanto, o órgão negou todos os pedidos de readaptação de função do servidor para o teletrabalho. “Eles indeferiram uma vez, pedimos reconsideração, eles negaram mais uma vez. O servidor conseguiu um atestado de um especialista e foi mais uma vez ignorado. Com todas as formas de diálogo encerradas partimos à judicialização. Mais uma vez a justiça foi sensível e concedeu liminar para nosso pedido”.

O magistrado citou em sua decisão que o retorno do trabalhador não é apropriado para o momento, uma vez que sua saúde estará em risco. “DETERMINO, pois, conforme o disposto no art. 497 e seguintes do Código de Processo Civil que o réu imediatamente se abstenha de exigir o desempenho presencial das atividades da parte autora, assegurando sua permanência em regime de teletrabalho, sem prejuízo de seus proventos, até a resolução da situação da pandemia, tendo em vista suas comorbidades e por enquadrar-se no grupo de risco ao Covid-19”.

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