O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Guilherme Maluf, obteve decisão favorável da Justiça e deverá receber quase R$ 800 mil a título de férias e licença-prêmio não usufruídas.
Os valores dizem respeito ao período em que ele foi servidor da Assembleia Legislativa, entre os anos de 1992 e 2017.
No total, são R$ 290.242,27 relativos a licenças-prêmio adquiridas e não gozadas e outros R$ 498.920,33 referentes as férias vencidas.
A decisão que condenou o Estado ao pagamento de tais valores partiu do juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (13).
Na decisão, o magistrado argumentou que o não pagamento pode configurar enriquecimento ilícito da administração pública, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Por conseguinte, os documentos apresentados nos autos, comprovam anotações em favor do autor relativamente ao direito de licenças-prêmio e férias não usufruídas quando em atividade na Assembleia Legislativa”, diz trecho da decisão.
Conforme o magistrado, o pagamento deve ter aplicação da correção monetária com base no último subsídio anterior ao da exoneração.
“Posto isso, julgo procedente os pedidos formulados por Guilherme Antônio Maluf, devidamente qualificado nos autos”, concluiu o juiz.
Como se sabe, em março de 2019 Maluf foi nomeado e tomou posse como conselheiro titular do TCE, após indicação da Assembleia.