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FAMÍLIAS CARENTES

Presidente sanciona lei que cria cadastro automático em tarifa social de energia

Tarifa se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo

Da Redação
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Imagem: bOLSONARO Presidente sanciona lei que cria cadastro automático em tarifa social de energia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que vai facilitar acesso de famílias carentes à tarifa social de energia – Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. À partir de agora o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.

A regra, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), também exige que o governo mantenha o cadastro atualizado.

A nova lei é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

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