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PRAZO ESTENDIDO

Condutores de moto e táxi têm até o dia 30 para recadastramento anual

Aqueles que são cadastrados como microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar a declaração anual do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais

Da Redação

Um novo limite de tempo foi dado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Setrat) para que taxistas, mototaxistas e motoristas auxiliares façam o recadastramento anual obrigatório para exercerem a profissão. Assim, esses trabalhadores devem fazer a renovação até o dia 30 de setembro, obtendo, dessa forma, o alvará para continuarem rodando.

Profissionais que ainda não renovaram o cadastro, devem apresentar a documentação necessária pelo e-mail [email protected]. Qualquer dúvida pode ser sanada pelo WhatsApp (66) 9 8413-1136, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Confira, abaixo, os documentos a serem protocolados via correio eletrônico:

1 – requerimento de recadastramento preenchido, com firma reconhecida em Cartório;

2 – comprovantes de pagamento de taxas, como as de recadastramento, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além do alvará referentes ao ano exercício de 2021;

3 – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” expedida há mais de dois anos;

4 – comprovante de residência recente;

5 – certidão negativa de condutor expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no prazo máximo de 30 dias;

6 – certidão negativa criminal de I grau expedida por cartório em período máximo de 30 dias ou emitida através do site https://sec.tjmt.jus.br/ com autenticação;

7 – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) cadastrado na Setrat;

8 – cópia do atestado, declaração ou certificado de aprovação em curso de formação para condutores de transportes de passageiros específico para táxi;

9 – laudo de vistoria veicular da Setrat.

Além dessa relação, aqueles que são cadastrados como microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar a declaração anual do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei) demonstrando a regularidade da situação previdenciária como MEI dos últimos 12 meses.

Para os que atuam como autônomos, é preciso encaminhar a primeira página da inscrição como segurado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Se o condutor utilizar veículo locado para desempenhar a atividade, é necessário apresentar cópia do contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório.

Na data marcada para a vistoria, o motorista deve portar foto 3X4 recente, que será colocada na carteira de identificação profissional 2021.

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