A Justiça de São Paulo indeferiu um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a revista IstoÉ fosse condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais por conta da reportagem “Levei Mala de Dinheiro para Lula”, veiculada como matéria de capa em fevereiro de 2017.
O texto trazia entrevista com Davincci Lourenço, descrito pela revista como “um químico sem formação superior” e que tinha proximidade com a então diretoria da construtora Carmago Corrêa. No texto, ele afirmava ter enviado uma mala com dólares em troca de apoio para a obtenção de um contrato na Petrobras no valor de R$ 100 milhões.
Davincci afirmava que entregou a mala a uma terceira pessoa, funcionário de uma das empresas da Camargo, e que teria ficado encarregada de fazer a encomenda chegar a Lula.
O ex-presidente negou a veracidade da denúncia e, dessa forma, resolveu entrar na Justiça. O R7 procurou a Camargo Corrêa nesta sexta (9) para que pudesse comentar o tema, e aguarda possível manifestação.
A Justiça entendeu que o pedido de indenização feito por Lula é improcedente. Ele foi derrotado na primeira instância e agora também na segunda. O desembargador James Siano, relator do processo, afirmou em sua decisão que o texto veiculado pela revista teve caráter informativo.
“A reportagem jornalística se refere a entrevista obtida com o corréu Davincci, assim descrevendo “Davincci Lourenço afirma”, “segundo ele”, “Davincci Lourenço narrou”, cuidando de apontar a narrativa como sendo do entrevistado, sem formular considerações próprias, dando caráter meramente informativo acerca das situações expostas”, disse o desembargador na decisão.
“A revista se limitou a reproduzir matéria objeto de apuração criminal, com a identificação do denunciante”, concluiu.