O Poder Judiciário não vai interferir no processo visando o preenchimento da vaga aberta no Supremo Tribunal Federal. Foi o que decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, do STF ao analisar o pedido de parlamentares para que o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), fosse obrigado a marcar a data da sabatina de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro a vaga.
O magistrado afirmou que a decisão de pautar o tema é uma questão interna do Legislativo e a ingerência do Judiciário poderia representar uma interferência indevida.
André Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho, mas a nomeação só pode ser feita após sabatina da CCJ e a aprovação no Senado. O agendamento da sabatina cabe a Alcolumbre e o adiamento é causado pela resistência de boa parte do Senado à indicação.
Lewandowski disse que não vê um direito violado que justifique a concessão do mandado de segurança – tipo processual apresentado pelos senadores ao Supremo.
“Não obstante tais alegações, penso que os impetrantes não se desincumbiram do ônus de apontar qual o direito líquido e certo próprio teria sido violado pela suposta omissão do Presidente da CCJ do Senado Federal”.