A propaganda gratuita dos partidos políticos em emissoras de rádio e televisão pode voltar. Extinta em 2017 na mini reforma eleitoral, ela voltou a ser discutida no parlamento e está prevista no Projeto de Lei 4.572/2019, que deve entrar na pauta de votações do Senado amanhã (08).
O projeto já havia sido aprovado no Senado, mas o texto foi modificado pela Câmara dos Deputados exigindo uma segunda apreciação, desta vez definitiva.
A propaganda partidária não tem relação com o horário eleitoral. Trata-se de uma inserção anual garantida aos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O novo texto mantém os princípios originais. A propaganda gratuita deverá servir para divulgar o programa do partido, incentivar a filiação, promover a participação política de jovens, mulheres e negros e esclarecer a importância dos partidos e da democracia.
Do tempo total destinado a cada partido, pelo menos 50% devem ser destinados a promoção da participação das mulheres na política e pelo menos 5% voltados ao estímulo da participação dos jovens.
Há também mudanças visando impedir o uso inadequado. Os partidos não poderão, por exemplo, veicular propagandas que possam incitar a violência ou o preconceito.
Outra mudança importante, feita pelos deputados, é a proibição de divulgação de material comprovadamente falso. A medida visa impedir que as propagandas sejam usadas para disseminar as ‘fake news’ – mentiras utilizadas para confundir a população e conturbar a ordem democrática.
Estas propaganda também não podem ter cunho eleitoral. Ou seja, não podem ser usadas para promover candidatos da própria legenda ou de outros partidos.