A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) ingressou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do mandato do atual deputado federal e pré-candidato ao Senado em 2022, Neri Gueller (PP). No documento, o órgão aponta indícios de compra de apoio político nas eleições de 2018.
O recurso contesta a vitória de Gueller no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por 5 votos a 2, no dia 1 de setembro de 2020. A manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco.
Afirma a PGE, Geller injetou R$ 1,327 milhão 11 candidatos a deputados estaduais nas eleições de 2018, dos quais R$ 385 mil, provenientes da conta bancária da campanha, foram destinados a candidatos filiados ao seu partido ou a partidos coligados. Outros R$ 942 mil foram doados pelo próprio deputado federal na condição de pessoa física a candidatos de partidos opositores, o que demonstra, conforme o órgão, “forte indicativo” de manobra para “obtenção de apoio político”. Afirma que R$ 462.000,00, praticamente a metade do valor doado na condição de pessoa física (48,73%), tiveram como destinatários candidatos do PSDB, partido não coligado à sua agremiação naquele ano.
Outro ponto se refere a origem do dinheiro doado, “objeto de triangulação financeira por intermédio da utilização da conta de Marcelo Geller, filho do recorrido”. Paulo Gonet Branco destacou que o filho de Neri teve movimentação financeira notoriamente incompatível com os valores declarados à Receita Federal.
Naquele ano, Marcelo declarou receita bruta R$ 3.630.781,22, no entanto, em apenas três meses circularam R$ 7.227.194,00 em sua conta, oriundos de repasses do seu pai, posteriormente devolvidos ao próprio deputado. “O cenário expõe um estado de dolosa confusão patrimonial entre as contas do candidato representado e seu filho Marcelo, então, com 18 anos de idade, e com notória incapacidade financeira. Nota-se, em paralelo, uma constante e volumosa injeção de recursos de pessoas jurídicas, no período crítico eleitoral, sempre em datas e valores próximos”, destaca o recurso.
A íntegra do recurso está disponível AQUI.