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Procon-MT orienta consumidores sobre cuidados com a compra de presentes

Consumidor deve planejar compra antecipadamente e ser realista com os valores que pode gastar, sem comprometer o orçamento

Fonte: GOV.MT
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Imagem: Presente para o dia dos namorados Procon-MT orienta consumidores sobre cuidados com a compra de presentes
Presente para o dia dos namorados – Reprodução

Segundo o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques, é importante o consumidor definir antecipadamente o que deseja comprar e ser realista com os valores que pode gastar, sem comprometer seu orçamento.

“A pesquisa antes da compra é fundamental, se possível em várias lojas ou usando ferramentas de busca de ofertas. Além disso, pense bem antes de optar por uma compra a prazo, pois as parcelas não devem ultrapassar seu orçamento. Pagar à vista, na maioria das vezes, é uma opção mais vantajosa, principalmente pela possibilidade de negociar um bom desconto. Sempre que possível, leve os anúncios de ofertas das lojas na hora de efetivar as compras”, destaca o secretário.

Compras

Flores e cestas de café da manhã: informe-se antecipadamente sobre cobranças de taxa de entrega, número de itens, tipo de produtos e embalagens, marcas e complementos, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi acertado, como tipo de flores/cesta, valores, condições de pagamento, data e horário de entrega.

Chocolates: é importante observar se no rótulo constam informações, como data de validade, peso e, ainda, a lista de ingredientes que compõem o produto. Verificar as condições da embalagem também é essencial, pois é ela que protege o chocolate de insetos e contaminação. Para os produtos artesanais valem as mesmas regras.

Produtos eletrônicos: compare preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções.

Perfumes e cosméticos: a dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa – instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Roupas e calçados: sempre pergunte antes se a loja aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho. Isso vale para a compra de qualquer produto. Também é preciso se informar sobre prazos e condições para a troca, caso seja necessário. Quando, no momento da compra, o comerciante oferecer o direito a troca, o consumidor poderá exigir tal substituição. Sempre que possível, solicite comprovante do benefício da troca por escrito.

Vale presente: na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e notar, na nota fiscal, como será restituída eventual diferença de valores entre o voucher e a efetiva aquisição do produto.

Compra pela internet: é preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima, ou salve em seu computador, a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Desconfie de valores abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.

Restaurantes e casas noturnas: informações sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert/couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

Hotéis e motéis: o cliente tem direito a informações claras e precisas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Cinema: preços de ingressos, de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária e número de lugares devem ser informados de forma clara. A entrada na sala de exibição de clientes, portando produtos alimentícios adquiridos em outro local, deve ser permitida. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência.

Formas de pagamento: com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes estão autorizados a oferecer descontos de acordo com o prazo ou instrumento de pagamento utilizado. É importante lembrar, que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação, para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra e para não provocar transtornos aos clientes.

Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.

Trocas

Devolução/arrependimento: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias, após o recebimento da mercadoria, para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Nota fiscal e garantia: não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).

Reclamações

O atendimento no Procon Estadual é presencial e está sendo realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio. O consumidor deve comparecer no período de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada. A sede do Procon-MT está localizada na Rua Baltazar Navarros, n. 567 (antigo Sine), no Bairro Bandeirantes, em Cuiabá.

Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via WhatsApp. Para tal, basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções.

Plataforma online

Também é possível registrar sua reclamação pelo Consumidor.gov.br, a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor sem ser preciso sair de casa.

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