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CASO JAPÃO

Vereadores de Cuiabá rejeitam afastamento de Paccola

Único voto em favor de afastamento foi da vereadora Edna Sampaio (PT), autora do pedido

Imagem: paccolacamara Vereadores de Cuiabá rejeitam afastamento de Paccola
Foto: Reprodução

A Câmara de Vereadores de Cuiabá rejeito nesta terça-feira (2) o pedido de afastamento do vereador Marcos Paccola (Republicanos), autor dos disparos que mataram, no dia 1 de julho, o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, mais conhecido como Japão. A sessão que votou o pedido de afastamento ocorreu hoje e apenas Edna Sampaio (PT), autora do pedido de afastamento, votou favorável.

A decisão seguiu parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentado pelo vereador Chico 2000 (PL). De acordo com o relatório da CCJ, o afastamento só é possível após a instauraão de procedimento junto à Comissão de Ética da Casa de Leis, de forma punitiva.

Agora, “ante a falta de competência”, o pedido de afastamento será encaminhado pela CCJ à Comissão de Ética. Na Câmara, 21 vereadores concordaram com tal entendimento.

QUALIFICADO

Também nesta terça-feira, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou Paccola réu por homicídio qualificado. Ele também teve o porte de arma suspenso.

Em 29 de julho, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Vida, denunciou o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva, tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, por homicídio qualificado praticado contra o policial penal, Alexandre Miyagawa de Barros. O MPMT defende que o crime foi cometido mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe.

Os promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa da Vida relatam que as análises do laudo pericial e dos depoimentos de testemunhas confrontados às imagens de câmeras existentes no local demonstram que “em nenhum momento a vítima agrediu ou ofendeu quem quer que lá estivesse”. Além disso “não apontou sua arma de fogo na direção de ninguém, sendo alvejada pelas costas pela ação do denunciado”.

O MPMT enfatiza que os três disparos efetuados pelo vereador “nas e pelas costas da vítima que sequer notou a presença de seu agressor, de maneira que lhe foi impossibilitada qualquer chance de defesa”, diz a denúncia. Os disparos atingiram a região dorsal esquerda e direita da vítima, causando lesões graves que provocaram a sua morte por choque hipovolêmico hemorrágico.

PROJEÇÃO POLÍTICA

Os promotores de Justiça argumentaram ainda que o agressor agiu por torpe motivação, “no afã de projetar sua imagem como sendo de alguém que elimina a vida de supostos malfeitores e revela coragem e destemor no combate a supostos agressores de mulheres”. Destacam também que após a prática homicida, o vereador veiculou mídias sobre seu suposto ato de heroísmo, além de discursar, no Parlamento Municipal, exaltando seu feito e desprestigiando a figura da vítima.

O crime foi cometido no dia 1º de julho, por volta das 19h40, na Rua Presidente Arthur Bernardes, no bairro Quilombo. Segundo apurado, a vítima estava na companhia de sua convivente Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas. Consta na denúncia, que ela se encontrava na condução do veículo do casal e, inadvertidamente, ingressou na Rua Presidente Arthur Bernardes em alta velocidade e na contramão da direção, oportunidade em que parou o carro, desceu do veículo e, visivelmente descontrolada, passou a discutir e xingar as pessoas que se encontravam na referida via pública.

“É fato que, em meio a uma série de impropérios, Janaína instigou Alexandre para que sacasse da arma de fogo que trazia consigo, o que efetivamente foi feito, em aparente objetivo de evitar que a própria se apossasse da arma que trazia em sua cintura, bem como com a intenção de dissuadir que as pessoas que por ela eram xingadas viessem a investir contra ela”, diz a denúncia.

A denúncia foi assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Marcelle Rodriges da Costa e Faria, Antonio Sérgio Cordeiro Piedade e Vinícius Gahyva Martins.

MEDIDA CAUTELAR

Junto com a denúncia, o Ministério Público requereu a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP, consistente na suspensão de porte de arma do ora denunciado, devendo o mesmo se abster de portar qualquer arma de fogo, sob pena de conversão da cautelar em outra mais gravosa.

 

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