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Justiça manda Polícia Federal instaurar inquérito contra Márcia e garante direito de resposta a Mauro

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A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal instaure inquérito contra a candidata ao governo Márcia Pinheiro (PV). Ela será investigada pela prática de crimes de calúnia e difamação contra o governador Mauro Mendes (União) e sua família.  A decisão é do juiz Sebastião Almeida, que ainda multou a candidata em R$ 100 mil pelas inserções com mentiras contra Mauro Mendes.

Na mesma decisão, a justiça concedeu direito de resposta a Mauro. “NOTIFIQUEM-SE as emissoras cadastradas e a PARTE REPRESENTANTE desta decisão, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação, por tempo igual ao das ofensas nos mesmos horários e mesmos veículos de comunicação da ofensa que ensejou o presente direito de resposta”, decidiu Sebastião Almeida, que no mérito da ação, também negou recurso à candidata (veja abaixo).

“Acolho o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e determino a remessa de cópia integral à Polícia Federal para instauração de Inquérito Policial para os crimes previstos no artigo 323 e 324, do Código Eleitoral (arts. 90 e 91, da Resolução TSE no 23.610/2019)”, destacou Sebastião Almeida.

Ainda conforme a decisão, o magistrado exigiu a entrega das notas fiscais emitidas pela empresa que produziu as propagandas impugnadas para que Márcia Pinheiro devolva os valores ao Fundo Eleitoral.

“Diante da natureza jurídica de recurso público dada ao Fundo Partidário (STJ – REsp 1.474.605 e 1.476.928) e considerando que o artigo 44, § 2o, da Lei no 9.096/95 prevê que a Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário, acolho o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e DETERMINO à representada a apresentação das notas fiscais emitidas pela empresa de publicidade que produziu as propagandas impugnadas neste processo para fins de adoção de medidas de ressarcimento”, decidiu.

Na decisão, o juiz ainda ressaltou que “os conteúdos propagandistas se prestaram apenas para veicular ofensas, ao invés de serem utilizados para veicular suas propostas e projetos de governo […] fica nítida a intenção da representada de atingir a imagem e a honra do candidato ao governo, pela Coligação representante, pois visa criar estados mentais e emocionais ao eleitor ao tentar, deliberadamente, impregnar uma conduta improba e delituosa do Governador, em favor de seu filho, sem provas contundentes a respeito dos fatos narrados”.

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Foto: Reprodução

DERRUBADAS

Márcia Pinheiro teve todas as inserções proibidas pela Justiça Eleitoral. No último dia 26, a Justiça Eleitoral rejeitou um recurso da candidata e manteve a derrubada de todas as 76 inserções de propagandas na TV e rádio até o final da campanha.  A candidata está com as inserções suspensas desde sábado (24) por atacar o governador Mauro Mendes (UB) e sua família com fake news.

Conforme a ação, Márcia divulgou em seu espaço no horário eleitoral que a acusação do seu marido e coordenador de campanha, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sobre fraude na licitação do BRT, estaria comprovada por documentos e que teria o envolvimento do governador.

Porém, segundo a representação feita por Mauro Mendes, a denúncia é inverídica, “uma vez que a suposta denúncia sequer fora aceita nos órgãos de controle, bem como não há protocolo, origem ou tramite em quaisquer esferas administrativa e/ou judiciária”.

“A publicação extrapola a mera crítica política, caracterizando notícia falsa […] a garantia da liberdade de expressão não confere ao representado o direito de atacar a honra do Governador, com acusações ofensivas e caluniosas, a partir de fontes não confiáveis”, diz trecho da representação.

FLAGRANTE DESRESPEITO

Para o juiz Sebastião Almeida, o vídeo divulgado por Márcia Pinheiro atribui crime ao governador “sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral”.

“Constata-se ainda que o seu teor extrapola a liberdade de expressão, ultrapassa a mera crítica política, e sobretudo porque faz acusações sem apresentação e comprovações que essas matérias tenham sido objeto de questionamento judicial pelos ofendidos”, destacou.

O magistrado entendeu que é nítida a intenção de Márcia Pinheiro em atingir a imagem e a honra de Mauro Mendes, e por isso ela deve perder o tempo no horário eleitoral que havia sido destinado a fazer tais calúnias, no caso, em 76 veiculações na TV.

“Considerando que houve a divulgação de informações sabidamente inverídicas, que extrapolam o limite da informação e configuram ofensa de caráter pessoal ao candidato, em dissonância com o parecer ministerial, julgo procedente a representação eleitoral ajuizada, confirmando a decisão de ID 18306297 e, portanto, RATIFICO A LIMINAR PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA POSTULADO por MAURO MENDES FERREIRA, , observando-se o que prevê o art. 58 §3º III da Lei 9.504/97, e condenando a parte Representada a perda do tempo da propaganda eleitoral gratuita, nos termos do art. 53, §1°da Lei 9.504/97”, decidiu.

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