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Procon realiza palestra e orienta consumidores sobre direito e deveres

Também foi apresentado ao público que assistiu ao workshop a composição do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

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Alunos da Secitec – Foto: Antônio Carmelo

Informação é uma ferramenta que proporciona às pessoas capacidade para exercer seus direitos e consciência para cumprir seus deveres. A crença nessa premissa levou a Escola Técnica Estadual de Rondonópolis da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) a procurar a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis para solicitar que o órgão realizasse explanação para seus alunos sobre as relações de consumo e suas implicações.

Assim, aconteceu na tarde desta quarta-feira (14), no prédio da Escola Técnica Estadual de Rondonópolis, palestra proferida pela fiscal do Procon Luzimar Leite para os alunos dos cursos técnicos de agricultura, inglês básico, informática básica e enfermagem sobre os fundamentos do direito do consumidor no Brasil e como a lei 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, beneficia o equilíbrio das relações consumeristas.

“Achamos muito interessante ofertar esse conhecimento aos nossos estudantes, principalmente aos adolescentes, que estão entrando no mercado de trabalho. Inclusive, essa mesma exposição do Procon ocorreu no início do ano para os alunos do período noturno que frequentavam os cursos de edificações, eletrotécnica, saúde bucal e enfermagem”, compartilha a coordenadora pedagógica da Escola Técnica Estadual de Rondonópolis, Vanusa Gomes Lima.

Além dessa abordagem, também foi apresentado ao público que assistiu ao workshop a composição do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que é integrado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e, ainda, pelos Procons estaduais e municipais.

“O que a gente percebe no dia a dia é uma carência informacional por parte do consumidor. Então, buscamos sempre, em primeiro lugar, avaliar o fato e passar para ele seus direitos e a forma correta dele reclamar e ofertamos o auxílio do Procon nesse sentido. Se ele desejar, registramos reclamação ou, mesmo, entramos em contato por telefone com o fornecedor antes até de registrá-la, pois muitas vezes conseguimos resolver o problema por meio do diálogo”, pontua Luzimar.

Conta bancária sem tarifa a partir da solicitação do cliente para a alteração para o pacote de serviços essenciais garantido pela Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil (Bacen) – que assegura gratuidade em diversos procedimentos feitos pelos correntistas como, por exemplo, quatro saques e dois extratos com movimento dos últimos 30 dias por mês – foi uma das situações elucidadas sobre os diversos direitos que são pouco conhecidos.

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva, informação clara sobre produtos e serviços com especificação exata de quantidade, composição, qualidade, tributos inerentes e riscos possíveis, proibição de venda casada – quando o estabelecimento obriga o comprador a adquirir outra segunda mercadoria para que possa ter o item que deseja –, oportunidade de arrependimento em um prazo de sete dias após a formalização do contrato ou recebimento do objeto em casos de negócios realizados fora da loja física – seja por telefone ou internet – asseverando ao cidadão a desistência sem precisar apresentar justificativa foram mais alguns, entre outros tantos, direitos debatidos durante a conversa.

“Muitas vezes o consumidor não vai atrás dos seus direitos por desacreditar que eles possam ser respeitados ou até por preguiça. Mas é preciso mudar essa cultura. Aquilo que está na lei só terá eficácia se as pessoas fizerem ela valer e sair do papel. Não adianta ter uma legislação se não a utilizarmos”, frisa Vanusa e continua: “Quanto mais indivíduos exercerem seus direitos, mais empresas hesitarão em invadi-los, pois sabem que podem ser coibidas. Além disso, é preciso lembrar que, para ter direitos o comprador deve assumir seus deveres como o de exigir a nota fiscal que evidencia que ele adquiriu o produto ou serviço”.

Circunstâncias em que o consumidor perceba qualquer irregularidade podem ser denunciadas ao Procon por meio dos telefones 3411-5295/5296/5297, pelo WhatsApp 9 8438-2460 ou, ainda, presencialmente comparecendo ao prédio do órgão, na Rua Rio Branco 2.102, Jardim Guanabara, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

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