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Deputada é absolvida em processo por derramamento de santinhos

Juiz eleitoral frisou ausência de provas que comprovassem prática irregular na denúncia

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Janaina Riva em Rondonópolis – Foto: Messias Filho/AGORAMT

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) absolveu a deputada estadual reeleita em 2022 Janaína Riva (MDB) da denúncia de derramamento de santinhos no primeiro turno das eleições. A decisão é assinada pelo juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, proferida nesta quinta-feira (27).

A representação foi formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral, “sob o fundamento de que a representada promoveu “derrame de santinhos” nas “vias públicas, calçadas e até mesmo no interior de prédios públicos onde funcionam locais de votação””, diz trecho. Janaína, então, apresentou espontaneamente sua defesa, requerendo pela improcedência da denúncia.

“Pois bem. De pronto, consigno que não vislumbro nos autos elementos aptos a demonstrarem a mencionada conduta ilícita imputada à representada”, decidiu o magistrado. “Isso porque os autos de constatação anexados ao processo indicam poucas unidades de santinhos da representada, mais especificamente, cinco, oito e dez nos quatro locais que foram objeto da presente ação”, segue. “As imagens que instruem a presente ação corroboram a quantidade ínfima registrada nos citados documentos, não havendo nenhuma fotografia que revele eventual “espalhamento” de quantidade significativa de materiais gráficos da Representada. Ou seja, a meu sentir, não é possível dizer que as provas colacionadas nos autos traduzem a ocorrência de “derramamento” ou de “chuva de santinhos” cuja expressão, per se, pressupõe a existência de quantidade razoável de materiais nas imediações, de modo a comprometer a higiene, a estética urbana e a isonomia do pleito”, completa.

Ainda na decisão, Fiorenza frisa que “a presença de algumas unidades aleatórias é mais condizente com a ação de algum transeunte que recebeu o exemplar e, irregularmente, descartou-o na via pública”. “Nesse sentido, não há que se falar em derramamento quando a prova dos autos se resume ao registro de uma dezena de santinhos, quando muito”.

Das então provas apresentadas na denúncia, “nas fotografias apresentadas não se pode identificar grande quantidade de santinhos da candidata recorrida, sendo certo que a utilização da locução “derrame de santinhos” tem o inequívoco significado do despejo de uma quantidade expressiva de material de propaganda e não de poucas unidades de forma aleatória”, diz a decisão. “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente representação movida em face de Janaína Greyce Riva”, finaliza.

URNAS

Com mais de 82 mil votos (82.124) a deputada estadual Janaina Riva (MDB), de 33 anos, foi ao parlamento estadual para o terceiro mandato. A deputada recebeu pela segunda vez o maior número de votos dentre os deputados eleitos. Pela terceira legislatura seguida, Janaina será a única mulher no parlamento estadual.

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